Afinal, apoio aos recibos verdes não faz diminuir prazo da nova prestação

O período em que os trabalhadores independentes beneficiarem do apoio à redução da atividade não será descontado do prazo máximo da nova prestação, assegura a Segurança Social.

A Segurança Social esclareceu, esta sexta-feira, que, afinal, os trabalhadores independentes e os membros dos órgãos estatutários que solicitem o apoio à redução da atividade, por terem as suas atividades suspensas por força do confinamento que o país atravessa, não verão mais tarde reduzido o prazo máximo de concessão novo apoio extraordinário ao rendimento. Ou seja, os meses em que beneficiarem da primeira medida não serão descontados da duração máxima da segunda prestação.

“Os trabalhadores independentes que em fevereiro requeiram o apoio à redução da atividade económica relativamente a janeiro, se beneficiarem desse apoio, por exemplo, por um mês, quando vierem requerer este apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, o mês que beneficiaram do outro apoio não vai ser deduzido ao prazo previsto para este [segundo] apoio“, disse uma responsável da Segurança Social, durante um webinar promovido esta sexta-feira. O mesmo se aplicará aos membros dos órgãos estatutários, adiantou a mesma fonte.

Na portaria que veio regulamentar o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (que foi criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021), está determinado que os trabalhadores que pedirem este novo apoio (à exceção daqueles que acedam por terem perdido a prestação de proteção no desemprego e dos estagiários), se tiverem beneficiado de “apoios de natureza de idêntica natureza ao abrigo do decreto do Governo que determina a suspensão ou encerramento das atividades ou estabelecimentos”, deverão ver deduzidos ao período de concessão os meses em que beneficiaram destes apoios extraordinários.

A Segurança Social entende, contudo, que não é isso que deve ser aplicado aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes que adiram, durante este mês, por referência a janeiro, ao apoio à redução da atividade, medida lançada originalmente em 2020 e que foi reativada agora por força do novo confinamento geral. Em causa está um apoio entre 219,4 euros e 665 euros, para os “recibos verdes”, e entre 219,4 euros e 1.995 euros, para os membros dos órgãos estatutários.

Tal significa que estes trabalhadores poderão beneficiar do novo apoio ao rendimento dos trabalhadores (que varia, na generalidade dos casos, entre 50 euros e 501,16 euros) no máximo por 12 meses (no caso daqueles que tenham perdido a proteção no desemprego ou estejam em situação involuntária de desemprego e não tenham proteção) ou seis meses (nos demais casos).

Durante o webinar desta sexta-feira, a Segurança Social aproveitou também para explicar que também os portugueses cujo subsídio social de desemprego tenha terminado a 31 de dezembro (e não apenas a partir de 1 de janeiro de 2021) têm direito a aceder ao novo apoio extraordinário como trabalhadores que perderam a prestação de proteção no desemprego.

Neste caso, têm direito a receber, nos primeiros seis meses, um apoio com o mesmo valor do subsídio social de desemprego (até 501,16 euros) e, nos seis meses seguinte, à diferença entre 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do seu agregado familiar, segundo foi adiantado pela Segurança Social.

O formulário de acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores será disponibilizado a partir da próxima segunda-feira e até dia 14 de fevereiro, na Segurança Social Direta. Esta medida dirige-se aos trabalhadores em desproteção económica e social, situação que será verificada mediante avaliação de condição de recursos.

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