Recibos verdes e sócios-gerentes já podem pedir apoio à Segurança Social

Desta vez, só os trabalhadores cujas atividades estejam suspensas por causa do confinamento têm direito aos apoios desenhados em resposta à pandemia.

A Segurança Social disponibiliza, esta segunda-feira, por via digital, os formulários que dão acesso aos apoios extraordinários destinados aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes cujas atividades estejam suspensas ou os estabelecimentos estejam encerrados por imposição legal ou administrativa, isto é, por causa do confinamento geral que Portugal atravessa.

O agravamento da pandemia levou o Governo a fechar, mais uma vez, o país e a lançar, em paralelo, um pacote de apoios à economia, do qual consta a reativação dos três apoios desenhados, em 2020, para os trabalhadores independentes (com ou sem descontos) e para os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas.

Ao contrário do que aconteceu na primavera, desta vez, estas medidas só estarão à disposição dos trabalhadores cujas atividades estejam paradas por causa do confinamento, o que significa que o universo de potenciais candidatos é menor.

Além disso, a duração do apoio também é inferior, já que será atribuído apenas enquanto durar o dever de encerramento ou suspensão. Nos esclarecimentos dados pela Segurança Social, estimava-se, assim, que os apoios seriam concedidos apenas por um mês, mas a julgar pelas palavras recentes de Marcelo Rebelo de Sousa, afinal, o confinamento deverá estender-se por mais tempo e, consequentemente, também estas ajudas.

A partir desta segunda-feira (e até 10 de fevereiro), os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes podem pedir, através da Segurança Social Direta, um de três apoios, com referência ao mês de janeiro:

  • Apoio à redução da atividade: destinado aos trabalhadores independentes com, pelo menos, três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos, nos últimos 12 meses, aos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, e aos empresários em nome individual. Neste caso, o apoio varia entre 219,4 euros e 665 euros, no caso dos trabalhadores independentes; E entre 219,4 euros e 1.995 euros, no caso dos sócios-gerentes e empresários em nome individual. Ao abrigo desta medida, os beneficiários podem ainda diferir as contribuições sociais.
  • Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional: destinada aos trabalhadores independentes que não contem com o histórico de contribuições sociais exigido no apoio anterior. Neste caso, o apoio tem como valor máximo 219,4 euros, e varia em função dos rendimentos declarados anteriormente à Autoridade Tributária.
  • Apoio à desproteção social: destinado aos trabalhadores informais, esta medida obriga os beneficiários a ficarem “fidelizados” à Segurança Social por, pelo menos, 24 meses após a atribuição do apoio. Neste caso, a ajuda tem o valor fixo de 219,4 euros.

Ao contrário do que aconteceu em 2020, este ano este apoio serão pagos no próprio mês do requerimento. Logo, a Segurança Social contar pagar as ajudas requeridas a partir desta segunda-feira ainda em fevereiro.

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