Apoio aos recibos verdes regressa mas só durante o confinamento

O apoio extraordinário à redução da atividade está de volta, mas desta vez terá uma duração inferior. Siza Vieira explicou que esta ajuda só vigorará durante o período de confinamento.

O apoio aos trabalhadores independentes que foi lançado na primavera do ano passado vai ser reativado. Perante o agravamento da pandemia de coronavírus, o Governo decidiu recuperar o apoio extraordinário à redução da atividade, que garante entre 219,4 euros e 665 euros aos “recibos verdes”. Mas segundo explicou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, desta vez a ajuda terá uma duração menor, isto é, apenas vigorará enquanto o país estiver fechado.

Face ao agravamento da crise sanitária, o Governo decidiu voltar a fechar o país. O novo confinamento vem acompanhado de um pacote de apoios à economia, que foi apresentado esta quinta-feira por Siza Vieira e no qual se inclui o reforço dos subsídios a fundo perdido, o regresso do lay-off simplificado e a reativação do apoio à redução da atividade, medida inicialmente lançada em março — isto é, aquando da chegada da pandemia a Portugal — para ajudar os trabalhadores independentes com quebras de faturação.

A manter-se o desenho que esteve em vigor em 2020, o apoio à redução da atividade dará entre 219,4 euros e 665 euros aos “recibos verdes” que estejam em paragem total da sua atividade por causa do novo confinamento do país ou que registem uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação, nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses anteriores.

O apoio é calculado a partir da base de incidência contributiva do trabalhador. Caso esse valor seja inferior a 658,2 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais), a ajuda tem como limite máximo 438,81 euros e mínimo 219,4 euros; Caso seja igual ou superior a 658,2 euros, o apoio é o correspondente a dois terços dessa base de incidência contributiva, com o limite máximo do salário mínimo (que passou para 665 euros, em 2021). O valor resultante destes cálculos deve ser ainda multiplicado pela quebra de faturação para se apurar a ajuda efetivamente a receber.

Na primavera, este apoio à redução da atividade podia ser pedido mensalmente, até seis meses. Questionado sobre se essa regra se manterá agora que a medida será reativada, o ministro da Economia esclareceu que, desta vez, o apoio só se manterá enquanto houver confinamento, ou seja, provavelmente apenas por um mês, segundo as expectativas do Governo.

“Relativamente ao apoio à redução da atividade, ele funcionará relativamente ao período de confinamento. É essa a referência”, disse Siza Vieira, em declarações aos jornalistas.

Este apoio esteve (e voltará a estar) disponível também para os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas e para os empresários em nome individual.

Nos primeiros meses da pandemia, os trabalhadores independentes que aderiram a este apoio financeiro tiveram também direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que se aplicou a medida. Desta vez, o ministro da Economia referiu que estarão isentos de contribuições sociais, ou seja, há uma melhoria face ao modelo anterior.

A reativação desta medida acontece numa altura em que o Governo se prepara para lançar um novo apoio extraordinário para os trabalhadores em situação de desproteção social (que inclui trabalhadores independentes e sócios-gerentes) e que terá como valor máximo 501,16 euros, segundo está previsto no Orçamento do Estado para 2021.

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