Governo mudou regime. Como obter um visto gold a partir de 2022?
A partir de janeiro de 2022, obter um visto gold em Portugal tem novas regras. O ECO preparou um guia com todas as formas e montantes de investimento necessários para o fazer.
A partir do próximo ano, requerer um visto gold em Portugal vai ter regras diferentes. A mais importante tem a ver com a compra de casa, que passa apenas a ser possível no interior do país e das ilhas. E para investidores que queiram aplicar capital de outras formas, os montantes mínimos de investimento também aumentam. Saiba tudo o que muda nos vistos gold a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Orçamento do Estado para 2021 previa alterações ao regime dos vistos gold, mas o Governo já anunciava mudanças bem antes disso. O ministro das Infraestruturas e da Habitação referia em janeiro do ano passado que os preços praticados no mercado imobiliário em Lisboa e no Porto são “um crime lesa-pátria” e que, por isso, era “altura de retirar” os vistos gold nas grandes cidades, canalizando-os para o interior.
O setor estava na expectativa de que estas alterações não se concretizassem, pelo menos enquanto a pandemia durasse, defendendo que, nesta altura de crise, todo o investimento internacional é bem-vindo. Os especialistas do mercado imobiliário em específico sempre afirmaram que os vistos gold não eram responsáveis pelo aumento dos preços das casas. Mas as alterações acabaram mesmo por sair para o papel, como mostra o decreto-lei.
Assinado por António Costa, o documento agora publicado em Diário da República, empurra, no entanto, as alterações para o próximo ano. Ou seja, as novas regras só entram em vigor a 1 de janeiro de 2022. Para quem quer obter um visto gold a partir desse dia, o ECO preparou um guia com todas as formas e investimentos necessários para o fazer.
O que muda no investimento imobiliário para obtenção do visto?
A lei atual, que fica em vigor até 31 de dezembro de 2021, inclusive, prevê que o visto possa ser atribuído após a aquisição de um imóvel no valor mínimo de 500.000 euros ou 300.000 euros no caso de imóveis mais antigos. Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2022, isto vai mudar. Estas duas condições vão aplicar-se apenas aos imóveis de habitação localizados em regiões do interior e às ilhas da Madeira e dos Açores.
Ou seja, adquirir um imóvel para habitação em Lisboa ou no Porto por aqueles valores mínimos vai deixar de dar direito a um visto gold. Os territórios considerados do interior pelo Governo podem ser consultados nesta tabela. Na Área Metropolitana do Porto, por exemplo, apenas pode adquirir um imóvel para obtenção do visto nos concelhos de Arouca e Vale de Cambra. E no Algarve apenas nos concelhos de de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo.
Quer isto dizer que os investidores poderão continuar a obter um visto através da compra de imóveis comerciais, tais como escritórios ou espaços de retalho, em qualquer zona do país. O ECO questionou o Ministério da Administração Interna para confirmar esta informação, mas até ao momento não obteve qualquer resposta.
Que formas de investimento existem para obter o visto?
Para obter um visto gold, uma das formas é através do investimento. Este pode ser feito “pessoalmente ou através de uma sociedade” e por um período mínimo de cinco anos. Este investimento tem ser feito através de uma das seguintes formas:
- Investimento mínimo de 1,5 milhões de euros (lei atual refere um milhão de euros);
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros (mas apenas no interior do país e nas ilhas);
- Aquisição de imóveis (mas apenas no interior do país e nas ilhas) cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no valor de 350.000 euros ou mais;
- Investimento mínimo de 500.000 euros (lei atual refere 350.000 euros) em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
- Investimento mínimo de 250.000 euros no apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Investimento mínimo de 500.000 euros (lei atual refere 350.000 euros) na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas;
- Investimento mínimo de 500.000 euros (lei atual refere 350.000 euros) na constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, que crie cinco postos de trabalho permanentes, ou no reforço de capital social de uma sociedade comercial já constituída, através da criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Importa referir que o investimento na aquisição de imóveis, em ciência e na cultura pode ser 20% inferior quando acontece em territórios de baixa densidade, ou seja, com menos de 100 habitantes por km2 ou com um PIB 75% abaixo da média nacional.
Quais as condições básicas para ter um visto gold?
O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), que arrancou no final de 2012, permite que, através de um investimento, cidadãos estrangeiros possam obter uma autorização para morar e trabalhar em Portugal, ficando, assim, dispensados do visto de residência. Os beneficiários do visto devem permanecer e trabalhar em território nacional, no mínimo, sete dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes.
Com este visto podem circular livremente pelo espaço Schengen. O visto gold pode ser pedido por “todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal”, refere o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Contudo, este regime não é aplicável aos cidadãos com nacionalidade portuguesa e aos cidadãos nacionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Onde e como requerer o visto gold?
Para requerer um visto, o cidadão deve fazer um pré-registo online obrigatório no Portal ARI. Nesta tabela pode consultar os custos de pedir um visto gold.
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