Apoio aos pais tem novas regras. Veja o que muda

O apoio aos pais é pago a 100% para as famílias monoparentais e quando é alternado semanalmente. Há agora três situações em que se pode trocar teletrabalho pelo apoio.

Com as escolas de novo fechadas, para mitigar a propagação do coronavírus, o Governo reativou o apoio para os pais que têm de ficar em casa para acompanhar os filhos até aos 12 anos. Mas, perante críticas, o Executivo acabou por avançar com algumas mudanças ao apoio que esteve em vigor no confinamento de março do ano passado. Afinal, como ficou o apoio?

As alterações que o Governo fez, para abranger mais alguns pais e majorar o apoio para certos casos, foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Entretanto, os partidos avançaram também com propostas para mudar este apoio, mas que serão discutidas na especialidade, na comissão que segue o tema.

Qual é o valor do apoio?

Neste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para acompanhar os filhos ou dependentes recebem um apoio correspondente a 66% da sua remuneração base, pago em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social. Tem um limite mínimo de 665 euros (remuneração mínima mensal garantida) e um limite máximo de 1.995 euros (três vezes a RMMG).

Já para os trabalhadores independentes, o apoio financeiro corresponde a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Tem como limite mínimo 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS) e máximo de 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS).

Com as mudanças introduzidas, passam a existir duas ocasiões em que o apoio é pago a 100%: nas famílias monoparentais, e quando os progenitores alternem o apoio semanalmente. Aqui, a Segurança Social assegura o diferencial, segundo explicou a ministra do Trabalho. De salientar que a fórmula do apoio não muda, ou seja continua a incidir sobre os mesmos valores.

Como se demonstra a alternância do apoio?

Para os pais mostrarem que vão alternar o apoio semanalmente terão de fazer “declarações de responsabilidade”, através das quais os “próprios assumem que será partilhado o acompanhamento dos filhos”, adiantou a ministra. Esta medida chega depois de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio terem sido mulheres, levantando preocupações quanto ao equilíbrio no cuidado das crianças, sinalizou Ana Mendes Godinho.

Quem pode aceder ao apoio?

O apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, para assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade.

Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Até agora, não eram abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho e, caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro também não poderá receber o apoio.

Depois das alterações do Governo, alguns pais vão poder trocar o teletrabalho pelo apoio. São três situações abrangidas: as famílias monoparentais (durante o período da guarda do filho ou outro dependente), progenitores que tenham a cargo uma criança até ao final do primeiro ciclo de escolaridade (ou seja, até ao quarto ano), ou quando haja a cargo dependentes com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Quantas pessoas são abrangidas pelo apoio?

Segundo os últimos dados avançados pela ministra do Trabalho, já 68 mil pais pediram para aceder ao apoio. Quanto ao universo das pessoas que passam agora a ser abrangidas, com as mudanças relativas ao teletrabalho, o Ministério não avançou ainda o número.

Já no ano passado, no total dos meses em que o apoio esteve em vigor, foram 201 mil os pais que beneficiaram, o que “representou em termos globais 83 milhões de euros de apoios pagos”.

Quando é aplicável o apoio?

O apoio é válido enquanto durar o dever de encerramento das escolas previsto em decreto regulamentar, e não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores. De sublinhar que terá a duração relativa aos dias necessários de assistência à família e deve ser requerido mensalmente.

É ainda incerto quando vão reabrir as escolas, mas o primeiro-ministro sinalizou que é provável que o confinamento tenha de se prolongar em março. Quando anunciou as mudanças ao apoio, a ministra do Trabalho apontou também que estas estão a ser feitas agora “uma vez que se perspetiva durante o mês de março também a necessidade de apoio se manter”, acrescentou. O confinamento atual está em vigor até 1 de março.

Como aceder?

Os pais que quiserem aceder ao apoio devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e enviá-la à entidade empregadora, sendo que o pedido deve ser feito mensalmente. A declaração serve também para justificar as faltas ao trabalho.

Os pais que vão poder trocar o teletrabalho pelo apoio (ou seja, que se incluem nas três situações previstas), têm de avisar a empresa dessa intenção três dias antes, indicou a ministra do Trabalho, esta quinta-feira.

Quando entram em vigor as mudanças?

Depois de terem sido aprovadas em Conselho de Ministros, as mudanças à medida seguirão o processo legislativo normal, tendo de ser promulgadas pelo Presidente da República. Vão entrar em vigor quando o diploma for publicado em Diário da República, garantiu a ministra.

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