Baralhado com as contas do PEC? Nós explicamos
António Costa falou, mas a dúvida ficou no ar. O limite mínimo do PEC diminuiu? Que redução é esta de 12,5%? Qual a conta final? Saiba aqui como calcular o PEC segundo as novas regras.
O Governo aprovou esta quinta-feira alterações ao cálculo do Pagamento Especial Por Conta (PEC) que as empresas têm de pagar. Esta proposta de lei já era esperada, mas ainda não se conheciam os detalhes. Afinal, o que muda para as empresas? Ao contrário do esperado, o limite mínimo do Pagamento Especial Por Conta não foi alterado. Foram introduzidas dois tipos de reduções após o apuramento do valor do PEC à luz das regras antigas.
“Relativamente ao montante da redução, dependerá de empresa para empresa visto que há um montante que é idêntico para todas, menos 100 euros, e depois é 12,5% de redução sobre o montante da sua coleta”, afirmou o primeiro-ministro esta quinta-feira. E como a “coleta varia em função dos lucros”, será “maior ou menor consoante os lucros”, adiantou na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
Tal como lhe explicámos neste artigo, este pagamento é, na prática, um adiantamento ao Estado, servindo como garantia do Fisco de que todas as empresas pagam algum IRC. Ao ECO, o Ministério das Finanças explicou o que realmente muda: é conjugada “uma parte de redução fixa de 100 euros e subsequente redução percentual em 12,5%”.
Com o cálculo como era feito até agora e dada a alteração no OE2017 (limite mínimo passou de mil euros para 850 euros em 2017), eis um exemplo do que ocorria. A fórmula é complexa. Vamos por passos: imaginemos que uma empresa com um volume de negócios de 150 mil euros. Calcule 1% desse valor. O resultado são 1.500 euros. Deste valor, tem sempre de pagar 850 euros, porque é o limite mínimo do PEC.
Sobram 650. A este excedente é aplicada uma taxa de 20%. O resultado são 130 euros. Assim, o valor a pagar pela empresa são 850 euros mais 130, ou seja, 980 euros. A este valor subtrai-se o valor do pagamento por conta feito no ano anterior. Até aqui continua tudo igual.
Caso a proposta de lei que o Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros passe no Parlamento — algo que António Costa garantiu por já ter concertado com o BE e o PCP –, as contas no fim alteram-se. Ou seja, segundo o Ministério das Finanças, é o valor final do Pagamento Especial por Conta que vai ser afetado.
Recuperando o exemplo anterior, aos 980 euros (presumindo que não existe nenhum pagamento por conta a abater) vão ser retirados 100 euros. Restam, portanto, 880 euros. A este valor tem depois de se aplicar uma redução de 12,5%. Assim, com estas novas regras passa a pagar 770 euros. Isto traduz-se uma redução face ao valor inicial (980 euros) de 21,4%.
Exemplos do impacto das novas regras do PEC
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