É cliente da Degiro? Este ano tem de declarar IBAN no IRS

Se é cliente da corretora Degiro e passou a ter associado à sua conta um IBAN do banco Flatex, terá de declarar essa informação no IRS. Mas informação não influencia cálculo do imposto.

Tem conta na Degiro, uma corretora low-cost que tem vindo a ganhar popularidade em Portugal? Este ano, ao preencher o IRS, é possível que tenha de declarar mais do que as vendas e os ganhos com dividendos.

Devido a uma alteração na organização da plataforma, implementada no ano passado, alguns contribuintes portugueses com conta na Degiro vão estar sujeitos à obrigação de declarar o IBAN que lhes foi atribuído no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos, nos casos em que tenham um.

Em causa está um princípio inscrito na Lei Geral Tributária, que determina que os sujeitos passivos de IRS têm de declarar ao Fisco “a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português”. É a mesma regra que está na base da dúvida sobre se é preciso declarar contas como a da Revolut ou do banco digital N26.

No caso da Degiro, por não ter licença bancária, a plataforma está impedida de manter o dinheiro não investido pelos clientes nos termos da lei holandesa. Em alternativa, até recentemente, a corretora aplicava todo o dinheiro transferido para a plataforma num fundo do mercado monetário. Porém, para muitos clientes, isso mudou em 2020.

No ano passado, a Degiro foi comprada pelo banco Flatex e passou permitir a constituição de contas de depósito junto dessa instituição (as chamadas “Conta Caixa”), de forma a permitir aos investidores terem liquidez sem ser por via da aplicação do capital não investido num instrumento financeiro. Desde então, a empresa tem instado os clientes a aderirem a este novo modelo, permitindo a abertura de contas bancárias junto do Flatex com o único propósito de servirem de veículo para os seus investimentos.

Ora, a adesão às contas do banco Flatex, apesar de acontecer no seio da Degiro, é abrangida por uma relação comercial com o próprio banco, independente da Degiro, segundo informações da própria corretora. Cada cliente com “Conta Caixa” passou, assim, a ter um número IBAN próprio, associado à conta bancária alemã da qual passou a ser titular e que começa por DE47.

Em anos anteriores, face à dúvida sobre declarar ou não a Revolut no IRS, a Autoridade Tributária (AT) explicou que só é necessário a inscrição do IBAN na declaração de rendimentos caso o prestador esteja inscrito como “instituição de crédito” junto do Banco de Portugal (BdP). No caso da Revolut, a declaração deixou de ser necessária, uma vez que a empresa está registada como instituição de “moeda eletrónica”, prestando serviços de pagamentos.

Não é o caso do banco Flatex. No site do BdP, o Flatex surge registado como “instituição de crédito” — ou seja, é efetivamente um banco aos olhos do supervisor português. Nesta medida, preenche os requisitos que determinam que a identificação da conta de depósitos tenha de ser inscrita na declaração de rendimentos, no anexo J.

“Embora a Degiro não seja um banco, isso não significa que não possamos fazer parcerias com um. No Flatex Bank, um banco regulamentado, encontrámos o parceiro perfeito. O Flatex Bank possui uma licença bancária desde 2005″, confirma o site da corretora.

Com sede na Holanda, o nome Degiro tem sido bastante mencionado em fóruns de finanças pessoais, incluindo em grupos de pequenos investidores portugueses no Reddit. Esta rede social, aliás, tem estado na ordem do dia precisamente por causa de investimentos em instrumentos financeiros, incluindo a euforia em torno de ações da GameStop e de criptomoedas como a bitcoin.

Numa altura em que plataformas como a norte-americana Robinhood ainda não estão presentes em Portugal, a Degiro tem captado este filão do mercado oferecendo o acesso à negociação de vários instrumentos financeiros e cobrando, em vários casos, zero euros em comissões. O ECO contactou a Degiro no sentido de obter mais esclarecimentos por parte da plataforma, mas não recebeu resposta até ao fecho deste artigo.

Apesar da perceção de popularidade, não foi possível apurar a quota de mercado da Degiro em Portugal. A CMVM recolhe este tipo de informação, mas somente para plataformas registadas no país, o que não é o caso da Degiro, que não faz parte dos dados oficiais para Portugal. “É uma entidade que atua em Portugal através do regime de Livre Prestação de Serviço, pelo que a supervisão da sua atividade recai sobre a autoridade competente na jurisdição onde foi efetuado o registo”, explicou ao ECO fonte oficial da comissão.

Quanto aos clientes que ainda não tenham a chamada “Conta Caixa”, não estarão abrangidos pela obrigação, na medida em que as transferências são feitas para uma conta bancária com a Degiro como titular.

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