TAP avança para “lay-off” clássico por 12 meses

  • Lusa
  • 27 Fevereiro 2021

Depois dos acordos com os sindicatos, a TAP anuncia que vai recorrer ao 'lay-off' clássico, por um período de 12 meses. Mas não haverá mais cortes salariais para além dos que resultam dos acordos.

A TAP vai avançar com um processo de “lay-off” clássico, que passará por uma redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão de contratos, a partir de segunda-feira e durante 12 meses.

De acordo com uma mensagem enviada aos colaboradores, a que a Lusa teve acesso, a companhia assegura, no entanto, que “do presente processo de ‘lay-off’ não resultará redução de remuneração para os trabalhadores para além da que resultar das reduções determinadas pelo(s) Acordo(s) de Emergência celebrados com as organizações sindicais ou, sendo o caso, pelos regimes sucedâneos aprovados pela TAP, nos termos e ao abrigo do Despacho das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação n.º 818-A/2021, de 19 de janeiro”.

A companhia justificou que “atendendo ao atual contexto, bem conhecido por todos nós, no quadro do processo de declaração da TAP em Situação Económica Difícil (SED) anuncia-se agora que teremos de recorrer a medidas no âmbito do procedimento de redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho (“lay-off Clássico”), que terá início no próximo dia 01 de março, e que se prolongará previsivelmente por um período estimado de 12 (doze) meses, nos termos e para os efeitos do art.º 300.º, n.º 3, do Código do Trabalho”.

Na mesma nota, a transportadora justifica que “este regime de ‘lay-off’, sendo similar, tem algumas regras diferentes das medidas às quais recorreram de abril a novembro de 2020. Sobre estas diferenças, sobretudo no âmbito da sua aplicação e execução prática, a TAP diz que irá dando conta à medida que for avançando neste processo.

Assim, “para o mês de março de 2021, todos os trabalhadores da TAP estarão abrangidos por uma redução de horário de trabalho numa determinada percentagem: (1) na generalidade das áreas Terra a percentagem será de redução em 25%, apenas com uma única exceção que terá uma redução horária menor; (2) enquanto que no caso do PN [pessoal navegante, ou seja de cabine e cockpit] a redução horária está completamente relacionada com os planeamentos já efetuados; ou seja, cada tripulante terá uma redução horária diferente em função do planeamento já por si conhecido e divulgado”, lê-se na mesma nota.

A companhia anunciou ainda que “cada trabalhador será informado amanhã [sábado], dia 27 de fevereiro, da sua situação concreta em termos do regime/modalidade que lhe será aplicado”.

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