BCE: Coima até 10% da faturação para os bancos que cometerem infrações “extremamente graves”
O BCE publicou esta terça-feira o guia sobre a metodologia que vai utilizar para estabelecer as multas administrativas aos bancos que cometam infrações.
O Banco Central Europeu (BCE) classificará como “extremamente graves” as infrações dos bancos que possam ter consequências para o sistema financeiro e aplicará multa equivalente a uma percentagem da faturação anual do banco, mas que não exceda 10%.
O BCE publicou esta terça-feira o guia sobre a metodologia que vai utilizar para estabelecer as multas administrativas aos bancos que cometam infrações.
A entidade monetária considera que a publicação do guia aumenta a transparência da supervisão do BCE, que estabelecerá multas de acordo com a gravidade da infração ou com a dimensão do banco que a cometeu.
As multas devem ser “eficazes, proporcionais e dissuasivas” e não ultrapassar os limites especificados na regulação.
A gravidade das infrações é classificada em cinco categorias: “menor, moderadamente grave, grave, muito grave e extremamente grave”.
“O montante final (da multa) não pode ultrapassar 10% do volume de negócios anual da entidade supervisionada no exercício anterior nem o dobro dos ganhos ou perdas evitados como resultado da infração”, explica o BCE.
Caso o banco se negue a cooperar com o BCE na investigação, este pode aumentar a multa, mas se cooperar a tempo, por exemplo, proporcionando informação relevante para apurar os factos, a multa pode ser reduzida.
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