Assembleia Geral sobre referendo do sistema de previdência vai ser online e com voto eletrónico

A Assembleia Geral vai decorrer a 26 de março, às 9 horas, com transmissão online e voto eletrónico. Em causa está a discussão sobre o referendo da escolha do regime de previdência: CPAS ou SS.

Após ter sido primeiramente marcada para dia 30 de novembro de 2020 e ter sido adiada por duas vezes devido à evolução da pandemia, a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados (OA) vai decorrer a 26 de março, às 9 horas, com transmissão online e voto eletrónico. Na Assembleia irá ser discutido a convocação de um referendo relativo à escolha do sistema de previdência – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou Segurança Social.

Em comunicado, a OA alerta que, após todos os constragimentos derivados da pandemia, conseguiram ultrapassar as dificuldades através da “contratação de uma plataforma informática que permitirá apurar os pedidos de intervenção na Assembleia e os votos emitidos, que será assim associada à transmissão dos trabalhos da Assembleia pela internet, o que permitirá que a Assembleia Geral se possa realizar por esta via, estando asseguradas as necessárias condições de fidedignidade do seu funcionamento”.

Assim, no dia 26 de março os advogados vão conseguir discutir não só a convocação do referendo como também o Orçamento do Conselho Geral para 2021 e o Orçamento Consolidado da OA para 2021.

A participação na Assembleia Geral depende de registo prévio, que deve ser efetuado até às 18 horas do dia 22 de março na área reservada do portal da Ordem dos Advogados escolhendo a opção “AG 26 de Março”.

“O envio de procurações para representação na Assembleia, deve ser feito respeitando as seguintes datas: até às 24h do dia 21 de março para envio de procurações por meio eletrónico; e até às 18h do dia 19 de março para receção das procurações nos serviços do Conselho Geral (entregues em mão ou por via postal)”, explica o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão.

Todos os advogados a quem tenha sido passada procuração ficam automaticamente inscritos na Assembleia Geral com acesso à plataforma de voto, que terá registado o número de votos de que dispõem. Já os advogados que passaram procuração a outro advogado não terão acesso à Assembleia Geral, salvo se até às referidas datas procederem à revogação da procuração emitida.

“Se não forem entretanto revogadas, mantêm-se válidas todas as procurações já recebidas na Ordem dos Advogados, estando consequentemente os respetivos representantes automaticamente inscritos para participação na Assembleia Geral”, esclarece a OA.

Todos os inscritos devem utilizar a plataforma eleitoral para pedirem o uso da palavra durante a Assembleia Geral. A informação de acesso à Assembleia Geral e à plataforma de voto serão enviadas por correio electrónico nos dias 24 e 25 de março.

Em junho de 2020, mais de três mil advogados solicitaram ao bastonário a convocação de uma AG, para aprovar a realização de um referendo onde seria votada a possibilidade de os advogados poderem escolher o seu regime de previdência social.

A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.

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