TAP proíbe trabalhador de se acompanhar pelo advogado em negociações

Um tripulante de cabine que está em processo negocial com a TAP viu negada a presença do seu advogado. O Conselho Regional de Lisboa quer que companhia aérea tome posição.

A direção de Recursos Humanos da TAP impediu um advogado de acompanhar o seu cliente, um trabalhador da transportadora aérea, nas negociações com vista à revogação do contrato de trabalho. A denúncia é feita pelo Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA) que solicitou à TAP para tome as medidas necessárias para resolver a situação ilícita que põe em causa a “administração da justiça”.

“Trata-se de um tripulante de cabine que está em processo negocial no âmbito das “medidas voluntárias” anunciadas pela companhia aérea, mais concretamente uma “revogação por mútuo acordo””, refere o presidente do CRL, João Massano.

Segundo explicou o líder do CRL, o trabalhador, após manifestar a intenção de se fazer acompanhar pelo seu advogado, recebeu, por telefone, uma nota da direção de Recursos Humanos a dizer que não falavam com advogados. “Perante esta situação, que condenamos, foi reportada ao Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pelo Ilustre Colega que foi impedido de cumprir o dever perante o seu cliente”, nota.

Uma vez que segundo a lei qualquer cidadão tem a possibilidade de se fazer acompanhar por um advogado perante qualquer autoridade, o trabalhador tem direito a ser acompanhado pelo advogado. Em comunicado, João Massano explica que a TAP não tem direito de impedir que o advogado acompanhe o seu cliente.

“Neste contexto, e por entender que os factos que nos foram reportados consubstanciam, por um lado, violação dos invocados comandos legais e, por outro, violação de um direito dos cidadãos conferido pela Constituição, o CRL dirigiu uma comunicação à direção de Recursos Humanos da TAP para que sejam tomadas medidas por forma a que, doravante, esta situação ilícita e que põe em causa a administração da justiça que ao advogado incumbe não volte a ocorrer e, em particular, por forma a que o Ilustre Causídico possa exercer cabalmente o mandato de que foi incumbido”, refere João Massano.

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