Patrões vão ter mais tempo para corrigir declarações de remuneração na Segurança Social
As entidades empregadores abrangidas por medidas excecionais que reduzam ou isentem as contribuições sociais vão ter mais tempo para corrigir declarações de remunerações de março a dezembro de 2020.
Os empregadores abrangidos pelas medidas extraordinárias criadas em resposta à pandemia, como o lay-off simplificado, vão ter mais tempo para corrigir as declarações mensais de remunerações apresentadas à Segurança Social. De acordo com um despacho do Governo que ainda aguarda publicação, as entidades empregadoras em questão vão ter até 30 de junho para corrigir as declarações referentes aos meses de março a dezembro do ano passado, sem que estas sejam consideradas fora do prazo nem sejam alvo de processos de contraordenação.
Num webinar promovido esta quinta-feira, a Segurança Social adiantou que, considerando os “constrangimentos de natureza excecional que resultaram da implementação das medidas de resposta aos efeitos da pandemia” e o tempo que levou até ser possível a articulação com os empregadores no sentido da correção das declarações em causa, foi decido dar mais tempo às empresas para efetuarem a regularização das suas situações.
Até porque se reconhece, foi dito no webinar, a prontidão com que as entidades empregadoras têm agido nas correções pedidas. “Importa evitar que, da aplicação das regras destinadas a adequar o modelo às contingências específicas impostas pela conjuntura, possam resultar efeitos de natureza penalizadora”, frisou a Segurança Social, esta tarde.
Por estes motivos, ficará determinado num despacho do secretário de Estado da Segurança Social, que ainda aguarda publicação, que as entidades empregadoras abrangidas pelo lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva, o incentivo à normalização da atividade ou o apoio à família (isto é, medidas que implicam a redução ou isenção das contribuições sociais) poderão corrigir até 30 de junho deste ano as declarações de remunerações referentes aos meses entre março de dezembro de 2020, ou seja, desde o início da pandemia. Neste caso excecional, as declarações nem serão consideradas fora do prazo, nem serão alvo de processos de contraordenação.
Por norma, as declarações de remuneração têm de ser entregues até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
Em causa poderão estar, por exemplo, correções às contribuições declaradas. É o caso de um empregador que tenha enviado uma declaração de remuneração com 30 dias e com a taxa do regime geral (34,75%, isto, 24,75% de contribuições e 11% de quotizações), mas tenha sido abrangido por lay-off parcialmente nesse mês. De acordo com a Segurança Social, tem agora de entregar uma declaração subtrativa para anular a remuneração referente ao período em que esteve em lay-off e uma segunda declaração (autónoma) com o vencimento e dias em que esteve nesse regime excecional de apoio ao emprego.
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