Voos com origem ou destino no Brasil e Reino Unido suspensos até 31 de março

Ficam suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.

O Governo decidiu prolongar a interdição do tráfego aéreo de todos os voos com origem ou destino no Brasil e Reino Unido até 31 de março, com determinadas exceções, segundo um despacho do Governo publicado em Diário da República.

“O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 17 de março de 2021 e até às 23h59 do dia 31 de março de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”, lê-se em Diário da República.

Com esta medida, ficam suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.

Os voos, com destino ou a partir de Portugal continental, de e para os países que integram a União Europeia (UE) e os países associados ao Espaço Schengen estão autorizados.

Os passageiros dos voos originários de países que integram a União Europeia, e dos países associados ao Espaço Schengen, que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Paralelamente, estão também autorizadas viagens “exclusivamente essenciais” de e para países que não integram a UE ou que não sejam associados ao Espaço Schengen, bem como de apoio ao regresso de cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.

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