Enforcement de direitos de PI em África
Revejo, nos processos de enforcement de PI que o meu escritório vem acompanhando naqueles países, as experiências que vivemos em Portugal quando comecei a trabalhar nesta profissão.
A International Trade Mark Association (INTA) está a realizar um webinar sobre o tema “Enforcement of Intellectual Property rights in Africa”. O evento decorre em seis sessões semanais, às quintas-feiras, que se iniciaram em 25 de Fevereiro e terminarão no próximo dia 1 de Abril.
Os dois organizadores do webinar, Marius Schneider e Vanessa Fergusson, são autores de um livro com o mesmo título, editado em 2020 pela conceituada Oxford University Press. Uma obra ambiciosa mas bem sucedida, que descreve os vários sistemas e as grandes questões gerais da proteção de PI em África, percorrendo depois, com bastante detalhe, todas as jurisdições do continente – literalmente de “A” a “Z”, da Argélia ao Zimbabwe…
A contrafação é um fenómeno global e está bem presente em África. Nas palavras do ex-Diretor Geral da ARIPO, Fernando dos Santos, “à medida que as economias africanas crescem e os bens de consumo tornam-se mais acessíveis, o mesmo sucede com o apetite dos contrafatores nos mercados africanos”. Para além de afetar a economia, como sucede na União Europeia, a contrafação é na generalidade dos países africanos um gravíssimo problema de saúde pública, nomeadamente pela venda de medicamentos falsificados.
Tive a oportunidade, no webinar da INTA, de falar sobre o tema do “Enforcement de PI nos países africanos de língua portuguesa”, focando o que se passa em Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe. E pude dar conta de que todos estes países têm sistemas legais que permitem uma cabal defesa dos direitos de PI. Como têm, essencialmente, as mesmas autoridades (Alfândegas, Polícias e Tribunais) correspondentes às que, em Portugal, excutam as medidas de enforcement.
A questão está, naturalmente, no desempenho do sistema, no que respeita à aplicação das medidas legais facultadas pela lei. Desempenho que varia aliás nos vários países: de Angola, onde as autoridades vêm acumulando desde há vários anos considerável experiência em matéria de PI, ao caso de São Tomé e Príncipe, que começou só recentemente a dar os primeiros passos na aplicação efetiva daqueles direitos.
Revejo, nos processos de enforcement de PI que o meu escritório vem acompanhando naqueles países, as experiências que vivemos em Portugal quando comecei a trabalhar nesta profissão. E estou absolutamente confiante, até pela motivação que sinto existir em vários elementos das suas autoridades, que nesses países a proteção efetiva da PI não tardará a atingir um nível forte.
Entretanto, como disseram no seu livro o Marius Schneider e a Vanessa Fergusson, “em África, embora o enforcement da PI seja na prática penoso, há sempre medidas em cada país que os titulares podem escolher para defender e fazer valer os seus direitos”.
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