Governo prolonga candidaturas ao programa Apoiar pela terceira vez
Empresas que vão poder beneficiar desta extensão do prazo do Apoiar.pt e Apoiar Restauração são aquelas cujas candidaturas estavam a ser analisadas e que foram consideradas elegíveis.
O Governo decidiu prolongar, pela terceira vez, o prazo para a apresentação de candidaturas ao Programa Apoiar por mais seis dias. Os pedidos de extensão do pagamento dos apoios ou apresentar candidatura, caso o processo estivesse a ser reanalisado, tinham terminado a 19 de fevereiro. Mas o Executivo optou por voltar a prolongar o prazo até 25 de março, data em que é expectável que abram novas candidaturas ao programa, para novos setores e empresários elegíveis.
As empresas que vão poder beneficiar desta extensão do prazo do Apoiar.pt e Apoiar Restauração são aquelas cujas candidaturas estavam a ser analisadas e que, na sequência da decisão foram consideradas elegíveis para o apoio, mas também os casos que já estavam previstos na anterior prorrogação:
- os beneficiários com candidaturas já submetidas (aprovadas ou não), com acesso aos apoios da medida podem submeter nova candidatura;
- os beneficiários cujo pedido de desistência para apresentação de nova candidatura já tenha sido recebido e se encontre em análise ou já tenham tido essa autorização e ainda não tenham submetido nova candidatura;
- os beneficiários de candidaturas que tenham apresentado alegações contrárias às propostas de decisão ou reclamações das decisões proferidas, e da sua análise tenha resultado a indicação para submissão de nova candidatura ou a apresentação de pedidos de pagamento.
- e os beneficiários, no âmbito das candidaturas aprovadas, podem continuar a submeter os pedidos de pagamento no âmbito do Apoiar.pt, para recebimento do quarto trimestre de 2020 e primeiro trimestre de 2021, e os relativos ao Apoiar Restauração, para inclusão de novos períodos de suspensão.
No entanto, Siza Vieira já tinha anunciado a reabertura de candidaturas, que encerraram no final de janeiro, pelo período de uma semana até ao fim de março, para as empresas que se encaixam nos critérios iniciais, mas que acabaram por não apresentar a candidatura. Ou seja, empresas com um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros, com quebras de, pelo menos, 25% na faturação, sendo que o apoio a atribuir é correspondente a 20% desse decréscimo. O cálculo da quebra de faturação passou a considerar também o quarto trimestre de 2020 e o primeiro trimestre de 2021. Ajuda tinha como limites: 12.500 euros para microempresas (antes eram 7.500 euros), 68.750 euros para pequenas empresas (antes eram 40.000 euros) e 168.750 euros para médias e grandes empresas (antes eram 100.000 euros).
Mas não é este concurso que está em causa, nem tão pouco o concurso que se prevê arrancar a 25 de março para as novas empresas que passaram a ser elegíveis para este apoio, tal como o ministro da Economia anunciou, na conferência de imprensa para apresentar o novo pacote de apoios. Serão abrangidas mais áreas, nomeadamente as que fornecem as encerradas, como pastelarias, panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.
E os limites dos apoios foram aumentados em 50% — com efeitos retroativos — para as empresas com quebras superiores a 50%, incluindo o apoio extraordinário, e passam a ser:
- Empresários em nome individual (ENI) em regime de contabilidade simplificada: passa de cinco mil para 7.500 euros
- Microempresas: passa de 12.500 para 18.750 euros
- Pequenas empresas: passa de 68.750 para 103.125 euros
- Médias e NPME: passa de 168.750 para 253.125 euros
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