Pilotos da TAP em part-time impedidos de voar por outras companhias
Caso assine, o trabalhador compromete-se a solicitar a autorização para o exercício da atividade profissional e a comunicar anualmente à TAP, no mês de janeiro, a renovação do seu exercício.
Os pilotos da TAP que passem a part-time não vão poder voar por outras companhias aéreas e qualquer outra atividade remunerada que exerçam tem de ser aprovada pela TAP. Estes termos dizem respeito ao contrato que está a ser apresentado pela empresa aos trabalhadores, no âmbito do programa de medidas voluntárias, a que o ECO teve acesso.
“Durante o período de prestação de trabalho a tempo parcial, o trabalhador poderá desenvolver atividade profissional remunerada que não seja de exercício das funções de piloto, desde que a mesma não seja conflituante com a atividade da TAP e desde que previamente autorizada, por escrito pela TAP”, pode ler-se numa das cláusulas do contrato que está a ser apresentado aos pilotos que pretendem passar a part-time.
Caso assine, o trabalhador compromete-se a solicitar a autorização para o exercício da atividade profissional e a comunicar anualmente à TAP, no mês de janeiro, a renovação do seu exercício. Em ambos os casos tem de ser feito “por carta registada com aviso de receção e com descrição sumária da atividade em causa”.
Esta opção é uma das oferecidas aos trabalhadores como alternativa aos despedimentos já que o plano de reestruturação da TAP — cuja proposta está ainda a ser avaliada pela Comissão Europeia — implica um corte de 1,4 mil milhões de euros na massa salarial. De uma lista que inclui rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento, cada trabalhador tem disponíveis as opções que lhe são aplicáveis até esta quarta-feira.
Os trabalhadores que adiram ao regime de redução das horas trabalhadas terão uma remuneração correspondente. Quanto às condições, não dizem apenas respeito à atividade que podem desenvolver em paralelo. “A prestação de trabalho terá lugar nos termos previstos no planeamento mensal, podendo a prestação do trabalho a tempo parcial ser referida a semanas ou meses completos“, refere o contrato.
Durante o período de prestação de trabalho em regime de tempo parcial, não são aplicáveis plafonds mensais de horas de trabalho (duty pay) e de horas de voo (block pay). Ambos são reduzidos na mesma proporção da redução da duração da prestação de trabalho. “Findo o período estabelecido, o trabalhador retomará a prestação de trabalho a tempo completo, salvo acordo das partes outorgantes no sentido da prorrogação da presente adenda”, acrescenta.
No dia 11 de fevereiro, cada trabalhador da TAP recebeu informação sobre as opções que lhe estavam disponíveis. Inicialmente o período estava previsto apenas até 14 de março, mas foi prolongado por dez dias devido aos atrasos na prestação de informações por parte da empresa como da Segurança Social.
O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) foi uma das entidades que se queixou junto do CEO Ramiro Sequeira e do chairman Miguel Frasquilho, queixando-se de não conhecer os contratos e denunciando um comportamento “errático” e “intimidação”. Acrescentou que o programa de medidas voluntárias “está mal estruturado, revela deficiências de informação e é absolutamente opaco”, enquanto a direção de recursos humanos é “incapaz” de responder às perguntas dos pilotos e adota uma “postura arrogante”.
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