Tive um Alojamento Local durante dois anos. Se tiver de vender a casa, vou pagar mais por isso?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e que querem saber como aumentar o seu reembolso, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS ainda agora começou, mas existem já muitas dúvidas na mente dos contribuintes. Para todos aqueles que veem o preenchimento do IRS como um “bicho-de-sete-cabeças” e que querem saber como podem “engordar” o seu reembolso, o Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste, oferece respostas para muitas destas questões.

Os portugueses têm até ao final de junho para entregarem as declarações de IRS relativas a 2020. Num ano em que mais 250 mil contribuintes passaram a estar abrangidos pelo IRS Automático, para um total de 3,6 milhões de pessoas, o Fisco tem agora até 31 de julho para devolver às famílias os valores que lhes são devidos a propósito do IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para o ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas. Cada uma será partilhada num dia diferente deste mês de abril.

Tive um AL [Alojamento Local] durante dois anos, mas a pandemia obrigou-me a fechar a atividade, pois precisava de habitar aquela casa. Se tiver de a vender, vou pagar mais por ter tido um AL?

Depende do ano em que vender a casa. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2021, pode beneficiar da isenção de mais-valias da categoria B (o agravamento que refere) se a casa permanecer no seu património particular durante, pelo menos, três anos após a data da desafetação a alojamento local.

Assim, se a venda ocorrer depois de 2023, apenas metade das mais-valias da categoria G, correspondentes à diferença entre o valor da venda e o valor da aquisição do imóvel, serão somadas aos rendimentos desse ano e sujeitos a imposto.

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