Ginásios vão entrar no IRS de 2021, mas Finanças ainda estão a fazer “botão” no e-Fatura

As despesas do ginásio ainda não entram no IRS 2020, só no de 2021 (a entregar no próximo ano). Ao ECO, Finanças confirmam que ainda estão a desenvolver o botão no portal e-Fatura.

A partir de 1 de abril, os contribuintes são chamados a entregarem as respetivas declarações de rendimentos para efeito do apuramento do IRS. Por norma, é também um período de dúvidas. Ora, nos últimos dias, alguns portugueses têm colocado a questão: será que já é possível descontar o IVA do ginásio no imposto?

A resposta simples é: não. A medida só é válida a partir do ano fiscal de 2021 — ou seja, o atual –, pelo que é tema para 2022, altura em que serão entregues as declarações de IRS referentes ao ano corrente.

Foi a 12 de outubro de 2020 que os portugueses souberam que as faturas de ginásios e de outras atividades de fitness vão passar a contar para as deduções específicas à coleta. A ideia é permitir que seja deduzido 15% do IVA pago com ginásios, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes desportivos”.

No entanto, a medida não estava em vigor em 2020, ano a que se refere o imposto a calcular em 2021. “Relativamente à possibilidade de dedução pela exigência de fatura, em sede de IRS, das despesas efetuadas em ‘atividades de ginásio – fitness‘, tal medida encontra-se inscrita no Orçamento do Estado para vigorar no ano de 2021, não se aplicando ao IRS relativo ao ano de 2020, cuja entrega ocorrerá no presente ano”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças.

Mesmo assim, os contribuintes ainda não têm forma de alocar uma determinada fatura à dedução específica do IVA dos ginásios. Tal só será possível quando a Autoridade Tributária desenvolver e implementar o referido “botão” no portal e-Fatura, o que ainda não aconteceu.

“A Autoridade Tributária está a desenvolver os trabalhos necessários para inclusão destas faturas na classificação de faturas com direito a dedução de parte do IVA suportado, sendo que, aquando da conclusão desses trabalhos, essa possibilidade de classificação retroagirá a 1 de janeiro de 2021″, frisou fonte oficial do gabinete do ministro João Leão.

Assim, quando for implementada a alteração no portal das finanças, os contribuintes passarão a ter uma categoria específica para dedução do IVA dos ginásios e outras atividades desportivas, onde já existem “botões” semelhantes para categorias como os cabeleireiros, restaurantes, manutenção de automóveis, entre outros. A dedução máxima é de 250 euros.

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