É oficial. Lay-off simplificado fica disponível para mais empresas a partir de hoje

O diploma que dita o alargamento do lay-off simplificado e o prolongamento do apoio à retoma entra em vigor esta quinta-feira, após ter sido publicado esta tarde em Diário da República.

Um dia depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter dito “sim” aos apoios desenhados pelo Governo para a nova fase de luta contra a pandemia, foi publicado em Diário da República o diploma que prolonga o apoio à retoma progressiva, alarga o lay-off simplificado a mais empresas, flexibiliza o acesso ao apoio à redução da atividade, reforça o apoio simplificado às microempresas e relança o incentivo à normalização. As medidas entram em vigor esta quinta-feira.

A respeito do popular lay-off simplificado, o decreto-lei agora publicado determina a recuperação da “possibilidade de acesso às empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas”.

Desde julho que apenas os empregadores encerrados ou suspensos por imposição legal ou administrativa (isto é, confinados) tinham acesso a este regime, mas o Governo decidiu flexibilizá-lo. Passam, assim, a poder aceder os empregadores em paragem total ou parcial superior a 40%, no mês anterior ao do requerimento, que deve ser feito entre março e abril. Isto desde que essa paragem “resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”.

É importante notar, além disso, que o lay-off simplificado passa a estar disponível também para os sócios-gerentes, isto é, membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, com declarações de remunerações e registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.

Quanto ao regime alternativo ao lay-off simplificado — o apoio à retoma progressiva –, o Executivo de António Costa decidiu prolongá-lo por mais três meses, disponibilizando-o até ao final de setembro. Além disso, os empregadores do turismo e da cultura passam a ter novas isenções e dispensas contributivas à disposição, consoante a quebra de faturação.

Já o apoio à redução da atividade passa a estar disponível, no caso do turismo, cultura, eventos e espetáculos, também para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada por imposição legal ou administrativa, está “em situação de comprovada paragem”. Em causa está uma medida que garante entre 291,4 euros e 665 euros aos requerentes, na generalidade dos casos.

Quanto ao apoio simplificado às microempresas, passa a estar prevista a atribuição de um salário mínimo adicional por posto de trabalho aos empregadores que se mantenham em crise (continuem com as mesmas quebras de faturação). Isto desde que não tenham beneficiado este ano das medidas de apoio à manutenção do emprego.

O decreto-lei publicado esta quinta-feira relança, por outro lado, o incentivo à normalização, que se destina às empresas que saiam do lay-off e regressa à sua atividade “normal”, isto é, deixem de cortar os horários dos trabalhadores. Esta medida garante até dois salários mínimos por posto de trabalho dos empregadores que tenham estado em lay-off simplificado ou no apoio à retoma, no primeiro trimestre de 2021.

Estas medidas integram um pacote de apoios à economia, do qual faz parte também um reforço do programa de subsídios a fundo perdido e que está avaliado em mais de sete mil milhões de euros.

(Notícia atualizada às 16h25)

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