Proibição de circular entre concelhos antecipada. Começa já às 0h00 de sexta-feira

  • ECO
  • 24 Março 2021

Nos últimos fins de semana, a proibição de circular entre concelhos arrancava às 20 horas das sextas-feiras. Desta vez vai ser mais cedo. Começa logo às 0h00 e mantém-se até depois da Páscoa.

A proibição de circular entre concelhos começa às 00h00 do dia 26 de março e não das 20 horas de sexta-feira, como estava indicado inicialmente no decreto que regulamenta o estado de emergência em vigor até 31 de março.

A retificação foi esta quarta-feira publicada em Diário da República. “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, pode ler-se na declaração de retificação.

Nos últimos fins de semana, a proibição de circular entre concelhos arrancava às 20 horas das sextas-feiras. Desta vez vai ser mais cedo. Começa logo às 0h00 e será aplicada diariamente até depois da Páscoa.

O primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento, já tinha dito que a medida pretendia “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.

A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro. Mantém-se no próximo fim de semana, sendo que nos dias da semana que acontece a Páscoa será proibido circular entre os concelhos das 0h00 às 5h00 de cada um dos dias.

Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Proibição de circular entre concelhos antecipada. Começa já às 0h00 de sexta-feira

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião