Zona Franca da Madeira continua a aceitar novas empresas por mais um ano, mas com mudanças

O PSD e o PS chegaram a acordo para que a Zona Franca da Madeira continue a aceitar empresas durante mais um ano, mas há mudanças no regime para ir ao encontro das preocupações da Comissão Europeia.

Com o Bloco, o PCP e o PAN contra a existência da Zona Franca da Madeira, o PS não teve alternativa a entender-se com o PSD, prorrogando o regime atual por mais um ano, mas com mudanças que pretendem responder às preocupações da Comissão Europeia. Esta quarta-feira foi aprovada uma versão final da legislação pelos socialistas e os sociais-democratas na comissão de orçamento e finanças que clarifica conceitos e regras.

A polémica estalou no início de dezembro, após anos de análise, com a Comissão Europeia a determinar que as empresas que receberam benefícios fiscais ilegais ao abrigo do regime da Zona Franca da Madeira teriam de os devolver. A investigação de Bruxelas concluiu que “as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não representaram qualquer valor acrescentado para o desenvolvimento da região“, em “desrespeito das condições das decisões e das regras de ajudas estatais europeias”.

Em reação, o Governo prometeu que na prorrogação do regime atual da Zona Franca da Madeira, previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, já ia dar respostas às lacunas identificadas pela Comissão Europeia. A proposta de lei entregue pelo Executivo foi duramente criticada pelo Governo Regional da Madeira e pelo PSD no Parlamento, tendo os social-democratas apresentado uma proposta alternativa. Após o diálogo entre os dois partidos, foi alcançada uma versão final que foi aprovada esta quarta-feira.

Desde logo, o PSD recuou na intenção de prorrogar o regime atual por três anos, ficando definido que o prolongamento é por um ano tal como estabelecia a proposta do Governo/PS. Ou seja, a possibilidade de serem concedidas novas licenças na Zona Franca para mais empresas vai manter-se até ao final de 2021 e não até ao final de 2023. Entretanto, o Executivo já anunciou que pretende fazer uma análise de custo-benefício do regime para tomar decisões no futuro.

Quanto à tributação de IRC a 5%, há uma nuance que é acrescentada para que sejam considerados apenas os lucros “gerados” na região (versão do PSD) e não os lucros “obtidos” (versão do Governo). A diferença de linguagem é cirúrgica, mas a interpretação é que a versão do Governo limitaria o benefício a empresas regionais enquanto a do PSD, que vingou na versão final, permite captar empresas internacionais, sendo esse o propósito do Centro Internacional de Negócios (o nome oficial da Zona Franca), cujo regime de ajuda estatal é autorizado pela UE por ser uma região ultraperiférica.

Fica também estabelecido que “consideram-se gerados, suportados ou realizados na Região Autónoma da Madeira os rendimentos e ganhos, bem como os gastos e perdas, imputáveis à atividade realizada pela entidade licenciada através de uma estrutural empresarial adequada localizada na Região Autónoma da Madeira”. Ao que o ECO conseguiu apurar, um dos requisitos para a estrutural empresarial seja “adequada” é que a administração da empresa esteja sediada na região.

Em relação à contabilização dos postos de trabalho, há uma série de regras que mudam. Não passa a ser obrigatório que todos os trabalhadores dessas empresas tenham morada fiscal na Madeira, como pretendia o Governo, abrindo a porta a não residentes desde que a sua atividade seja exercida no arquipélago. Além disso, abre-se uma exceção para os tripulantes de navios ou embarcações de recreio registados no Registo Internacional de Navios da Madeira.

Acresce que os trabalhadores a part-time não serão contabilizados na mesma dimensão dos trabalhadores a tempo inteiro, sendo a contabilização feita proporcionalmente. Com esta nova legislação, passa a excluir-se desta contabilização os trabalhadores que pertençam a várias empresas (havia vários casos de empresas com a mesma morada e o mesmo trabalhador único) e os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário.

Ao ECO, Sara Madruga da Costa, deputada do PSD eleita pelo círculo eleitoral da Madeira, garante que o partido tentou “adequar” a proposta “aos contributos dados ao longo das audições”, sendo que os deputados ouviram várias entidades da região autónoma sobre a importância da Zona Franca. “O que aconteceu hoje é positivo para todos”, argumenta Sara Madruga da Costa, assinalando que “passa a existir regras mais objetivas e claras para a atribuição do regime fiscal”.

As novas regras aplicam-se não só às empresas que entrarem em 2021 pela primeira vez na Zona Franca, mas também para as empresas que já se encontram neste regime e que querem continuar a beneficiar do mesmo. Além disso, irão aplicar-se de forma retroativa a 1 de janeiro. O ECO não conseguiu apurar se a Zona Franca continua ou não a permitir o registo de novas empresas desde o início deste ano, ainda que a prorrogação não tenha entrado em vigor até ao momento.

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