Suspensão dos voos de e para Brasil e Reino Unido prolongada até 15 de abril

O Governo estendeu por mais 15 dias a suspensão dos voos de e para o Reino Unido e Brasil, "tendo em conta as mais recentes recomendações da União Europeia".

Voar — diretamente — entre Brasil ou Reino Unido e Portugal vai continuar a ser proibido e, se a viagem for feita através de escalas, continua a ser necessário apresentar um teste negativo ao novo coronavírus e ficar em quarentena. Esta e outras restrições ao tráfego aéreo estavam previstas terminar no final de março, mas o Governo decidiu estendê-las por mais 15 dias, conforme despacho publicado em Diário da República.

“Todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido” continuarão suspensos até 15 de abril, refere o despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República. Entre as exceções estão os “voos de natureza humanitária”, como repatriamentos.

Por sua vez, os passageiros que venham para Portugal do Brasil ou do Reino Unido através de um voo escala feito noutro país continuam a ser obrigados a apresentar um comprovativo de um teste negativo feito 72 horas antes e cumprir isolamento profilático de 14 dias em casa ou num local indicado pelas autoridades de saúde.

Os passageiros que venham de África do Sul ou que apresentem passaporte com registo de saída deste país nos 14 dias anteriores à chegada a Portugal também estão obrigados a apresentar um teste negativo e a cumprir quarentena, lê-se no documento.

As companhias aéreas devem, assim, “no mais curto espaço de tempo, sem exceder 24 horas após a chegada a Portugal continental” remeter às autoridades de saúde a “listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido, do Brasil ou da África do Sul”.

Além destes três países em específico, continua também suspenso “o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental de todos os voos”, com exceção dos voos “de e para os países que integram a União Europeia (UE) e dos países associados ao Espaço Schengen” e de repatriamento.

O Governo justifica a prorrogação destas medidas com o “contexto da situação epidemiológica” e as “as medidas excecionais adotadas. Além disso, o despacho refere que foram tidas em conta “as mais recentes recomendações da União [Europeia]”. O despacho produz efeitos a partir das 00h do dia 1 de abril e até às 23h59 de 15 de abril de 2021, “podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.

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