Relação não quis tomar partido no recurso das medidas de coação de Mexia e Manso Neto no processo EDP

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou "inútil" pronunciar-se sobre os recursos interpostos, há seis meses, pelos ex-líderes da EDP e EDP Renováveis, António Mexia e Manso Neto

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou “inútil” pronunciar-se sobre os recursos interpostos, há seis meses, pelos ex-líderes da EDP e EDP Renováveis, António Mexia e Manso Neto quanto as medidas de coação aplicadas no âmbito do processo CMEC/EDP.

Em Julho do ano passado, o juiz de instrução Carlos Alexandre aplicou as medidas de coação a António Mexia e João Manso Neto de suspensão de funções e a prestação de uma caução de um milhão de euros, a cada um dos arguidos. Não satisfeitos, os advogados de defesa João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa — da Vieira de Almeida — fizeram chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa um recurso alegando a ilegalidade das medidas. Mas a decisão do tribunal de segunda instância demorou a decidir e, entretanto, o juiz de instrução Ivo Rosa — que deixou a exclusividade do processo da Operação Marquês e por isso voltou a ‘pegar’ neste processo — decidiu pela extinção destas medidas de coação extintas. Mas apesar de Mexia e Manso Neto já não estarem sujeitos às mesmas, a defesa considerava ser pertinente a Relação pronunciar-se sobre a legalidade das decisões tomadas por Carlos Alexandre.

A decisão da juíza relatora Conceição Gonçalves foi conhecida esta quarta-feira. No despacho, a que o ECO teve acesso, a magistrada argumenta que “seria uma apreciação puramente histórica, sobre eventos extintos”, porque não alteraria nada de concreto. “A decisão de mérito que os recorrentes pretendem neste momento deste Tribunal não iria alterar em nada o seu estatuto coativo, nem lhes iria conceder ou retirar qualquer direito. Seria, para todos os efeitos teóricos e práticos, uma decisão inútil”, explica a desembargadora.

A decisão argumenta que essa inutilidade se verifica, porque as medidas de coação impostas aos arguidos haviam sido declaradas extintas por terem excedido o seu máximo temporal
previsto na lei. A decisão omite, todavia, que no momento em que caíram, pelo decurso do tempo, as primeiras medidas de coação (proibição de contactos, proibição de ausência para o estrangeiro e proibição de entrada nas instalações da EDP), já havia sido excedido e por vários meses, o prazo máximo que a lei impõe para se conhecer do recurso das medidas de coação. Omite, igualmente, que mesmo após a extinção, pelo decurso do tempo, dessas primeiras medidas de coação, se passaram mais dois meses até ao momento em que caiu, também pelo decurso do tempo, aquela que era a medida de coação que todos os especialistas, unanimemente, reputaram como inadmissível e que constituía o mais flagrante atropelo aos direitos dos Arguidos: a suspensão de funções na administração de uma empresa privada.

António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção ativa e de participação económica em negócio no caso dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) em que terão, segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), pago luvas a Manuel Pinho.

 

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