Governo flexibiliza condição de recursos do apoio para trabalhadores sem proteção
O Governo decidiu fazer três alterações ao apoio ao rendimento dos trabalhadores, flexibilizando o acesso e alargando o universo de potenciais beneficiários.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, várias alterações ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT), alargando a sua abrangência. Tal como a ministra do Trabalho já tinha adiantado no Parlamento, o acesso a esta medida passa a ser poder ser feito mediante apresentação de quebras de faturação registadas no primeiro trimestre de 2021. Além disso, esta prestação passará a ficar disponível para trabalhadores que não tinham atividade aberta em 2019. E o Executivo decidiu flexibilizar a condição de recursos, ditando que não seja considerado para esse fim o património imobiliário até 450 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), além da habitação própria, isto é, segundos imóveis até 197.464,5 euros.
Criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, o AERT abrange os trabalhadores (por conta de outrem, independentes, estagiários, informais, sócios-gerentes e empresários em nome individual) que estejam em situação de desproteção económica, por terem perdido a proteção no emprego este ano, por estarem em desemprego involuntário sem acesso a proteção ou por registarem quebras significativas de faturação.
Até aqui estava previsto que uma das “vias” de acesso a esta medida para os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico (que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento) era apresentar uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40%, no período de março a dezembro de 2020, face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
O Governo decidiu mudar essa “via”, flexibilizando-a. “Este diploma [aprovado esta quinta-feira] visa alargar o número de beneficiários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, passando a abranger [também] as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021″, explica o Governo, em comunicado.
Outra das mudanças ao AERT anunciadas pelo Governo irá permitir o acesso aos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019.
Além disso, o Governo decidiu flexibilizar a condição de recursos, que o requerente precisa de cumprir para ter acesso a esta prestação; Isto é, a Segurança Social verifica que a média dos rendimentos e património do agregado não ultrapassa o limiar da pobreza. A partir de agora, para efeitos da condição de recursos, deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 IAS“, avança o Executivo.
Estas alterações terão efeitos retroativos a janeiro, pelo que os pedidos que se encontram pendentes (são cerca de 21 mil, segundo disse Ana Mendes Godinho, no início da semana) serão revistos de acordo com os novos critérios. Caso haja deferimento dos pedidos, os valores serão pagos com retroativos ao início do ano.
Questionada sobre o número de trabalhadores que o Governo estima que passarão, assim, a ser abrangidos por esta medida e sobre o custo para a Segurança Social deste alargamento, a ministra do Trabalho frisou que dependerá dos rendimentos apresentados relativamente ao primeiro trimestre de 2021.
O Governo aprovou, também esta quinta-feira, em Conselho de Ministros uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador, para garantir que nenhum beneficiário ficará prejudicado, no valor da ajuda, pela alteração aprovada pelo Parlamento, ou seja, que nenhum passe a receber um valor mais baixo.
À revelia do Governo, a oposição deu “luz verde” um diploma que dita que o apoio seja calculado não a partir da base de incidência registada nos últimos 12 meses, mas do rendimento anual médio mensualizado. O Executivo entende que tal desliga o apoio das contribuições sociais, mas os deputados garantem que a intenção foi apenas mudar o ano de referência e não o tipo de rendimento considerado para o cálculo (faturação versus rendimento relevante para a Segurança Social). No Parlamento, Ana Mendes Godinho apelou à clarificação desta mudança na legislação e, esta quinta-feira, assegurou que a Segurança Social aplicará o que decorre da lei, ou seja, que o cálculo deve ser feito com base na faturação total.
(Notícia atualizada às 17h14)
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