Proposta de lei do PEC chegou ao Parlamento
Porposta de lei já chegou ao Parlamento. Empresas com dívidas ao fisco ou à Segurança Social não têm direito à redução do PEC.
As empresas com dívidas ao fisco e à Segurança Social não vão ter direito à redução do Pagamento Especial por Conta (PEC). A exclusão consta da proposta de lei que o Governo já apresentou no Parlamento.
“O disposto no presente artigo apenas é aplicável aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do pagamento especial por conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”, indica a proposta.
Também de fora ficam as empresas que, no período de tributação iniciado em 2016 e 2017, não tenham pago rendimentos de trabalho dependente num montante mínimo de, respetivamente, 7.420 euros (o salário mínimo em 2016 pago em 14 vezes) e 7.798 euros (o salário mínimo em 2017).
Ao ECO, o Ministério das Finanças já confirmou que, das 180 mil empresas que pagaram PEC em 2016, só 122 mil “obedecem aos critérios do Governo para a redução temporária do PEC”.
A proposta de lei compromete o Governo a apresentar um novo regime simplificado de IRC, “com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019, no sentido de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, reduzindo os seus deveres fiscais acessórios”.
Até lá, o PEC será reduzido. Tal como o ECO noticiou, em causa está uma medida transitória, através da qual o valor do PEC apurado de acordo com a regras em vigor é reduzido em 100 euros. O montante que daqui resultar conta ainda com uma redução adicional de 12,5%.
A lei produz efeitos a 1 de janeiro mas ainda tem de ser aprovada no Parlamento e promulgada pelo Presidente da República. A redução do PEC foi a alternativa negociada com os parceiros sociais depois de o corte das contribuições para empresas com salários mínimos ter sido travada na Assembleia da República, na sequência de apreciações parlamentares requeridas pelos partidos mais à esquerda.
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