Redução do PEC vai custar 34 milhões aos cofres públicos
Projeto de lei vai criar um regime transitório até 31 de dezembro de 2018. Governo compromete-se a implementar o regime simplificado a 1 de janeiro de 2019.
A redução do Pagamento Especial por Conta (PEC) vai custar cerca de 34 milhões de euros aos cofres públicos, apurou o ECO. O projeto de lei que visa implementar a medida, encontrada para compensar o patronato e evitar o esvaziamento do acordo de concertação social, foi enviado para a Assembleia da República na sexta-feira passada.
As contas resultam de estimativas internas, que ponderam os dados de 2016. Por isso, o número pode pecar por defeito. O primeiro-ministro já tinha dito que o impacto financeiro desta nova medida seria “equivalente” ao custo previsto com a redução da taxa social única (TSU) a cargo dos empregadores com salários mínimos e que caiu no Parlamento. Segundo o Executivo, o corte da TSU custaria 40 milhões de euros se tivesse sido aplicado.
O projeto de lei do PEC não assume que esta seja uma compensação pelo aumento do salário mínimo, nem a faz depender de as empresas pagarem remunerações mínimas. Será apresentada como uma medida de apoio à liquidez de todas as empresas. Tal como já tinha sido explicado na sequência da reunião do Conselho de Ministros, “beneficiam da redução temporária do PEC as empresas que, no ano anterior, tenham tido uma despesa com salários equivalente, no mínimo, a um trabalhador a tempo inteiro ao longo do ano.”
Em causa estão 122.489 empresas — um número que exclui cerca de 58 mil empresas que não reúnem os requisitos necessários para aceder à redução do PEC, confirmou o Ministério das Finanças ao ECO. António Costa já tinha dito que esta medida seria mais abrangente do que a redução da TSU. Em 2016, 99.235 empresas com salários mínimos beneficiaram do corte das contribuições, adiantaram também as Finanças. Porém, este ano o valor poderia ser diferente uma vez que a medida seria mais lata.
Segundo apurou o ECO, o projeto de lei que reduz o PEC introduz um aditamento ao Código do IRC. Este artigo vai fixar um regime transitório até 31 de dezembro de 2018. Durante este período, haverá uma redução de 100 euros do montante apurado de PEC de acordo com as regras já em vigor (artigo 106º), cumulada com a redução de 12,5%.
O projeto de lei compromete ainda o Governo a aprovar um regime simplificado, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2019. Quando este entrar em vigor, cai o PEC.
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