Contratos com as telecoms vão ter ficha normalizada como existe na banca

Os consumidores vão dispor de fichas de informação normalizada nas telecomunicações, como já acontece na banca. A intenção é antiga, mas deverá chegar ao terreno com a transposição de lei europeia.

Um consumidor que queira contratar um serviço de telecomunicações vai passar a dispor de uma espécie de ficha de informação normalizada europeia (FINE). O documento incluirá informação relevante sobre o preço e as características técnicas do serviço, bem como todas as condições em que o mesmo é prestado, seguindo um modelo universal em toda a União Europeia (UE).

O objetivo é que a ficha seja semelhante à que já existe nos serviços bancários. Por exemplo, atualmente, um cidadão que pretenda obter financiamento para a compra de casa pode fazer várias simulações nos sites dos bancos, descarregar a respetiva FINE e, através de indicadores comparáveis, perceber facilmente qual é o banco que lhe oferece as melhores condições. A mesma lógica vai passar a aplicar-se ao setor das comunicações eletrónicas.

A intenção de se adotar uma FINE para o setor das comunicações eletrónicas já tem alguns anos. Esteve perto de entrar em vigor em 2018, por proposta da Anacom, mas acabou por ser deixada na gaveta, à espera da transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE). Em junho de 2019, o Governo comprometeu-se a lançar esta ficha até janeiro de 2020, o que acabou por não acontecer.

Agora, numa altura em que se vê obrigado a transpor o CECE com urgência, o Executivo volta a propor a medida no pacote de leis que serão, ao longo dos próximos meses, discutidas pelos deputados da Assembleia da República (AR). É que o processo já está manifestamente atrasado: a transposição da lei europeia deveria ter sido proposta, discutida e aprovada para entrar em vigor antes de 21 de dezembro de 2020.

Modelo de ficha de informação europeia para telecomunicações:

Fonte: Jornal Oficial da União Europeia

Dos preços à fidelização

O que terá esta ficha? De acordo com a proposta de lei que deu entrada sexta-feira nos serviços da AR, “previamente à celebração de um contrato”, as operadoras terão de disponibilizar ao consumidor um documento com vários quadros e diversas informações, “de forma clara e compreensível”. Entre elas, deve estar:

  • Um quadro com as características do serviço, onde devem ser indicados os níveis de qualidade mínima, o prazo para a reparação de avarias e parâmetros específicos de qualidade garantida, bem como o direito dos utilizadores finais a uma compensação em caso de incumprimento pela empresa de telecomunicações;
  • Um quadro com informações sobre preços, no qual devem constar preços de ativação, incluindo de instalação do serviço e outros encargos recorrentes ou associados ao consumo;
  • Um quadro com as condições sobre a duração e as condições de renovação e denúncia do contrato, onde deve estar ainda indicado o período de fidelização associado ao contrato, eventuais encargos com a mudança de operadora, encargos decorrentes da cessação do contrato e encargos para desbloquear telemóveis a pedido do utilizador, entre outras informações do mesmo género;
  • Informação sobre os eventuais regimes de indemnização e reembolso e até o tipo de medidas que a operadora pode tomar para reagir a incidentes de segurança.

Por exemplo, a ficha em causa pode ser disponibilizada, num documento PDF “facilmente descarregável”. É ainda determinado que “a empresa chama expressamente a atenção do consumidor para a disponibilidade do documento descarregável […] e a importância de o descarregar para efeitos de documentação, referência futura e reprodução inalterada”, lê-se na proposta de lei.

A medida deverá agradar às associações de defesa dos consumidores, na medida em que visa promover a concorrência no setor e simplificar o processo de contratação. Não é esperado que mereça resistência das operadoras, na medida em que, se, por um lado, traz mais transparência às ofertas, por outro, já houve operadoras a disponibilizarem fichas semelhantes, seguindo um modelo próprio. Se a lei entrar em vigor nos termos propostos pelo Governo, estas terão de se adaptar para cumprirem os requisitos.

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