Empresas podem candidatar-se a apoio ao emprego em maio e em outubro

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 2 Fevereiro 2017

O Instituto de Emprego e Formação Profissional vai lançar dois novos períodos de candidatura à medida Contrato-Emprego: maio e outubro foram as datas escolhidas. O primeiro período está em curso.

As empresas que contratem desempregados vão ter mais duas oportunidades para se candidatarem ao novo apoio financeiro Contrato-Emprego. O segundo período de candidatura decorre entre 1 e 31 de maio e o terceiro entre 1 e 31 de outubro, indica o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) na sua página.

A primeira oportunidade para aderir a esta medida já está em curso e termina a 25 de fevereiro. Porém, as empresas que queiram concorrer já a este apoio terão de registar a sua oferta de emprego mais cedo. E não serão consideradas ofertas registadas antes de encerrado o anterior período de candidatura (ao abrigo da antiga medida Estímulo Emprego). Trocado por miúdos, podem agora ser submetidas a candidatura todas as ofertas de emprego registadas no portal do IEFP entre o dia 25 de julho de 2016 e o dia 20 de fevereiro de 2017, inclusive, explica o regulamento da nova medida. Se o registo ocorrer mais tarde, apenas será elegível no próximo período de candidatura.

Cada um dos três prazos de adesão ao longo de 2017 conta com uma dotação orçamental de 20 milhões de euros. As candidaturas que não sejam aprovadas num primeiro momento podem ser aceites em períodos posteriores, em termos a definir, indica ainda o regulamento. O objetivo é integrar, ao todo, 15 mil desempregados, conforme já noticiou o Público.

A medida Contrato-Emprego apoia financeiramente as empresas que contratem desempregados inscritos nos centro de emprego, nas seguintes situações:

  • Desempregados inscritos há mais de seis meses
  • Beneficiários de prestações de desemprego ou de Rendimento Social de Inserção (RSI)
  • Pessoa com deficiência e incapacidade
  • Pessoa que integre família monoparental ou cujo cônjuge também esteja desempregado e inscrito no IEFP
  • Vítima de violência doméstica
  • Refugiado
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
  • Toxicodependente em recuperação
  • Desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, dois meses consecutivos, com menos de 29 anos ou mais de 45
  • Desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, dois meses consecutivos, que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador dependente ou independente nos últimos 12 meses
  • Pessoas que concluíram há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico
  • Outro grupo específico a definir por despacho

Em causa está um apoio de 3.791,88 euros no caso de contratos sem termo e de 1.263,96 euros quando se trate de contrato a prazo. Mas o apoio à contratação a termo é limitado: só abrange desempregados com determinadas características (por exemplo, beneficiários de RSI, pessoas com mais de 45 anos ou inscritos nos centros de emprego há mais de 25 meses) e o contrato tem de ser celebrado por período igual ou superior a 12 meses.

Se o contrato for a tempo parcial, o valor do apoio é reduzido proporcionalmente.

O incentivo pode ser majorado em 10% em casos específicos, nomeadamente quando está em causa a contratação de beneficiários de RSI, bem como de pessoas que vivem em agregados monoparentais ou cujo cônjuge também esteja desempregado. Pode ainda acrescer outra majoração de 10% caso o posto de trabalho seja localizado em território economicamente desfavorecido.

Estão ainda previstas majorações em 20% ou 30% (consoante se trate, respetivamente, de vínculo a termo ou permanente) quando é contratado um desempregado de sexo sub-representado (menos de 33,3%) em determinada profissão.

Em troca, as entidades empregadoras têm de garantir que o trabalhador recebe formação profissional. Além disso, o incentivo depende da criação líquida de emprego e só é atribuído a empresas que não estão em situação de irregularidade, nomeadamente no que toca a salários em atraso.

As empresas que convertam contrato a termo em permanente têm igualmente direito a um prémio, igual a duas vezes a retribuição base prevista no contrato, com o limite de 2.106,6 euros.

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