Contratos sem termo dão apoio até 3.791 euros

A 25 de janeiro começa o primeiro concurso para os novos apoios à contratação de desempregados. Está prevista uma dotação de 20 milhões de euros para apoiar cerca de cinco mil postos de trabalho.

O apoio financeiro às empresas que contratem desempregados pode ir até aos 3.791 euros, o que equivale a nove IAS. Este é o valor para os contratos sem termo. Caso seja a termo certo, o valor passa para os 1.263 euros. No caso de ser uma passagem de a termo para sem termo é dado um prémio pela conversão desse contrato de trabalho no valor de 2106 euros. Ao todo o Governo pretende gastar 60 milhões de euros com este novo programa Contrato-Emprego, que vem substituir o Estímulo-Emprego.

A portaria que define o regulamento da medida Contrato-Emprego foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. O objetivo principal é ajudar os que estão numa situação de desvantagem no mercado de trabalho como é o caso dos desempregados de longa duração, os mais jovens ou até os refugiados. O foco do Governo com a medida está nos seguintes cinco pontos:

  1. A focalização nos contratos sem termo, ainda que abrindo caminho à possibilidade de contratos a termo para públicos desfavorecidos;
  2. A introdução de uma maior diferenciação no apoio concedido a cada modalidade contratual;
  3. A exigência de uma duração mínima de 12 meses nos contratos a termo;
  4. O reforço da ligação entre a atribuição dos apoios e a criação efetiva de emprego após o final do apoio, pela introdução de modalidades de pagamento que incentivam a sustentabilidade do emprego;
  5. O reforço das exigências de criação líquida de emprego e de manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio.

O Executivo compromete-se ainda a limitar “a cumulação de apoios, garantindo assim uma maior proporcionalidade nos apoios prestados a cada beneficiário e a cada entidade empregadora por relação aos objetivos de ativação prosseguidos”. Além disso, vai haver um reforço nos “mecanismos de acompanhamento e monitorização da medida”.

É empresário? Eis o que precisa de saber

  • Pode candidatar-se mesmo se a sua empresa estiver num processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, assim como num processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial;
  • No entanto, é preciso ter a situação tributária e contributiva regularizada, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Além disso, a sua empresa não se pode encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • É preciso ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu;
  • Tem de garantir uma contabilidade organizada e não ter pagamentos de salários em atraso, além de não ter processos por violação da legislação do trabalho;
  • Fazer a oferta no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida, e celebrar o contrato de trabalho;
  • Realizado esse contrato, a empresa deve proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;

Para que tenha acesso ao apoio financeiro, o IEFP tem os seus critérios de análise. O mesmo acontece para saber quais os desempregados inscritos no IEFP é são elegíveis para este apoio. São muitas as condições, mas no geral foco são os públicos desfavorecidos e os postos de trabalho em territórios economicamente desfavorecidos.

Apesar de ser possível ter o apoio com contratos a termo certo, a duração nunca pode ser inferior a 12 meses, ou seja, um ano. O apoio financeiro não pode, contudo, ser atribuído caso o contrato de trabalho seja com alguém que teve ligação com a empresa há menos de 24 meses.

O valor final do apoio financeiro pode ainda ser majorado em 10% em duas situações: caso seja relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido e caso o desempregado seja beneficiário do RSI ou pessoa com deficiência ou pessoa que integre família monoparental ou pessoa cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego ou vítima de violência doméstica ou refugiado ou ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação. Caso a contratação seja de um determinado sexo que está sub-representado na profissão, a majoração também é aplicada.

O pagamento do apoio é feito em três prestações. Contudo, caso incumpra com alguma das condições, pode ter de devolver o dinheiro. “O incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro concedido no âmbito da presente portaria implica a imediata cessação do mesmo e a restituição, total ou proporcional, dos montantes já recebidos”, esclarece a portaria. É de referir que este apoio não é cumulável com “medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social”.

Ao longo de 2017, serão abertos mais dois períodos de candidaturas, um a meio do ano e outro no final do segundo semestre. A expectativa é que os três concursos apoiem, com um total de 60 milhões de euros, a transição para o mercado de trabalho de 15 mil desempregados. O financiamento é passível de ser comunitário, ou seja, o Governo poderá aproveitar os fundos para promover a criação de emprego.

A nova medida será, contudo, orientada por novos critérios. Uma das inovações do Contrato-Emprego prende-se com a forma como serão selecionadas as empresas beneficiárias. As candidaturas serão avaliadas através de uma matriz de critérios, definida no regulamento da medida. Cada critério terá uma pontuação e as empresas serão ordenadas, sendo que só serão aprovadas as candidaturas dentro do orçamento disponível.

Editado por Paulo Moutinho

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