Prestações sob moratórias com IVA suspenso

  • ECO
  • 20 Abril 2021

Os primeiros empréstimos sob moratórias bancárias deveriam começar a pagar IVA em breve, mas o Governo decidiu suspender o pagamento desse imposto nos contratos de locação financeira.

Os contratos de locação financeira que estejam sob moratória não vão ter de pagar o IVA, avança o Jornal de Negócios (acesso pago). Mendonça Mendes fez aprovar um despacho que suspende o pagamento do imposto devido neste financiamentos sempre que o prazo de pagamento das prestações seja superior a 12 meses.

Apesar de não se pagarem as prestações uma vez que estas estão sob o regime das moratórias bancárias, os contratos de locação financeira, habitualmente realizados por empresas, arriscavam ter de suportar IVA. O Código do IVA determina que o imposto é devido quando há uma prestação de bens ou serviços com periodicidade superior a um ano, o que iria acontecer agora para os contratos que aderiram às moratórias no início do regime.

Nos “contratos de locação financeira (…), o referido período de 12 meses é insuficiente para cobrir todo o período da suspensão decretada por lei, o que levaria a que o IVA incidente sobre as rendas destes contratos se tornasse exigível na pendência da moratória legal”, refere o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais entretanto obtido pelo ECO.

Sem a suspensão do pagamento do IVA, iria onerar-se “as famílias e empresas, em total contradição com o objetivo do referido diploma legal”, refere o ocumento, acrescentando que tal frustaria “a finalidade que presidiu à criação daquela moratória, qual seja a de garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenção de eventuais incumprimentos resultantes da redução da atividade económica”.

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