Tribunal da Concorrência reduz coimas no processo de fixação de preço nas cartas de condução
Tribunal da Concorrência condenou a Associação Portuguesa de Escolas de Condução e o seu presidente ao pagamento de coimas de 200.000 e 10.000 euros por concertação de preços.
O Tribunal da Concorrência condenou a Associação Portuguesa de Escolas de Condução e o seu presidente ao pagamento de coimas de 200.000 e 10.000 euros, respetivamente, reduzindo as multas aplicadas pela entidade administrativa por concertação de preços.
Na sentença, consultada esta quarta-feira pela Lusa e que foi já alvo de recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa, a APEC viu ser reduzida para metade a coima de 400.000 euros que lhe havia sido aplicada em setembro de 2017 pela Autoridade da Concorrência (AdC), no âmbito de um processo em que foi condenada por promover uma associação de empresas visando a fixação de um preço mínimo para a obtenção de carta de condução.
Na decisão sobre o recurso interposto junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pela APEC e por Alcino Cruz, a juíza Vanda Miguel julgou parcialmente procedente a impugnação judicial, reduzindo o valor das coimas, que, no caso do presidente da associação passou de 13.777 para 10.000 euros.
No processo, a APEC foi condenada por promover, em 2012, um encontro entre escolas de condução da Grande Lisboa e do distrito de Setúbal no sentido de serem combinados aumentos graduais dos preços cobrados pelas cartas de condução, o que a AdC concluiu ter tido por objetivo “impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência, no mercado de prestação de serviços do ensino da condução de veículos” na área em causa, numa infração às regras da concorrência.
Alcino Cruz foi condenado por, enquanto presidente da direção da APEC, ter contribuído “ativamente” para a prática da infração e por não ter adotado qualquer diligência ou medida que impedisse a infração ou a sua execução.
Na sentença proferida em janeiro, o TCRS deu como provada a prática de uma infração muito grave e praticada a título doloso, tendo a AdC, no recurso para a Relação, pedido a sua revogação apenas na parte respeitante à redução da coima.
A Autoridade da Concorrência pede a confirmação dos valores que tinha aplicado em 2017, salientando que estes não excedem os 10% do volume de negócios agregado das associadas da APEC em 2016 nem do rendimento anual do seu presidente nesse ano.
Na resposta ao recurso da AdC, a APEC contesta que tenham sido consideradas para este apuramento um conjunto de empresas que não eram suas associadas e insiste no entendimento de que não cometeu a infração pela qual foi condenada e de que o que existiu foi um acordo de e entre empresas.
A associação afirma que, em 2019, teve um resultado líquido de 523 euros, pelo que a aplicação da coima pode pôr em causa os 20 postos de trabalho que assegura, acrescentando que não tem antecedentes contraordenacionais e que tem contribuído para solucionar problemas do setor, nomeadamente na realização de exames de condução.
A APEC pede à Relação para que os autos desçam à primeira instância para uma “correta e profunda investigação” sobre quem eram efetivamente os seus associados, pedindo a junção de emails de várias empresas declarando que não eram suas associadas em 2016, pretensão que mereceu a oposição da AdC por ocorrer em fase posterior ao julgamento e para uma instância para a qual só pode haver recurso em matéria de direito.
O Ministério Público recorreu igualmente da decisão do TCRS para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), alegando que a sentença incorreu num “lapso” ao não considerar que o efeito dos preços acordados pelas escolas de condução se manteve durante um ano e não apenas por três meses.
Por outro lado, o procurador Manuel Pelicano considera que a área geográfica não é fator mitigador, como refere a sentença, já que se trata de “um dos núcleos populacionais mais concentrados do país”, pelo que pede ao TRL que “corrija” os pontos por si referidos, o que permitirá ao TCRS “uma reponderação” da coima a aplicar à APEC e ao seu presidente.
O procurador manifesta a sua discordância quanto ao entendimento de que Alcino Cruz tenha tido um comportamento por “omissão”, considerando que “teve a iniciativa” e que “foi ele o originador” da infração.
Em causa no processo está a concertação, em 2012, de um aumento gradual dos valores das cartas de condução até atingir os 750 euros em fevereiro de 2017, na sequência de pedidos de várias escolas para que a APEC tomasse posição sobre preços abaixo de custo praticados por algumas empresas do setor.
Na comunicação feita às escolas, a APEC afirmava não se tratar de uma concertação de preços das categorias das cartas de condução, mas sim de estabelecer um valor mínimo abaixo do qual a carta dava prejuízo, alegando a associação que, acima destes valores mínimos, as empresas podiam vender pelo preço que entendessem.
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