Parlamento debate projetos sobre proteção de consumidores face a atividade financeira não autorizada

  • Lusa
  • 21 Abril 2021

Parlamento debate na quinta-feira projetos-lei que visam prevenir e combater a atividade financeira não autorizada de produtos como receção de depósitos, concessão de crédito ou mediação de seguros.

O parlamento debate na quinta-feira projetos-lei do PS e do PSD que visam prevenir e combater a atividade financeira não autorizada de produtos como receção de depósitos, concessão de crédito ou mediação de seguros.

Em causa está a criação de um quadro legal de proteção do consumidor perante a oferta de serviços financeiros não autorizadas que reforce os mecanismos que a lei já hoje contempla e que tanto o PS como o PSD consideram insuficientes.

O objetivo é, como refere o PS na exposição de motivos que apresenta, “criar mecanismos adicionais que previnam” a ocorrência destas situações, “tornando mais expeditos e céleres os mecanismos de reação” e evitar “os danos que ocorrem durante o período de investigação e instrução dos processos”.

Desta forma, a iniciativa do PS prevê a criação de deveres preventivos de publicitação de produtos ou serviços por parte de atividade financeira não autorizada, definindo coimas entre 1.750 e 3.750 euros ou entre 3.500 e 45.000 euros para os infratores consoante se trate, respetivamente, de particular ou de empresa.

Propõe além disto, a criação de deveres adicionais para notários, solicitadores e advogados, determinando que sempre que no exercício da sua atividade estes profissionais “intervenham em negócios” que possam estar relacionados com atividade financeira não autorizada, nomeadamente em contratos de mútuo, declarações de assunção de dívida ou contratos de compra e venda de imóveis associados a contrato de arrendamento ao vendedor, “procedem a uma análise de risco sobre a existência de indícios que possam sugerir” prática não autorizada, devendo abster-se de executar estas operações.

A iniciativa do PS especifica ainda os deveres de cooperação entre as diferentes entidades públicas e simplifica a forma de denúncia destas atividades, contemplando um quadro legal com vista à remoção de conteúdos ilícitos e o bloqueio no acesso a sites que promovam atividades financeiras não autorizadas.

Na exposição de motivos do seu projeto, o PSD acentua, por seu lado, que pretende criar “um mecanismo muito simples de defesa dos consumidores e cidadãos em geral quando estes pensam estar a adquirir produtos, bens e serviços, bancários, financeiros, de seguros ou de fundos de pensões disponibilizados por entidades habilitadas junto das Autoridades de Supervisão nacionais”.

Em concreto, o PSD quer obrigar todas as entidades que promovam e divulguem publicidade de terceiros sobre produtos bancários, financeiros ou de seguros a consultar as listas públicas dos supervisores (e a guardarem o registo da consulta) para confirmarem se os anunciantes estão autorizados a comercializar aquele tipo de serviço.

Entre o quadro sancionatório para anunciantes ou agências de comunicação que violem o dever de consulta nos sites das autoridades quando querem divulgar produtos financeiros, estão previstas multas para pessoas singulares entre os 1.750 e os 3.750 euros, ou entre os 3.500 e os 45 mil euros para pessoas coletivas.

Além disto, prevê, no âmbito da prevenção das burlas digitais, a criação de um quadro legal que perita aos supervisores requerer a suspensão do acesso a um domínio na Internet que publicite os produtos.

A iniciativa do PSD aponta ainda que notários, advogados ou solicitardes fiquem obrigados ao dever de comunicação quando estejam em causa contratos de valor igual ou superior a 2.500 euros, individuais ou consolidados.

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