Suspensão do IVA dos créditos em moratória chega a 40 mil contratos
Decisão de Mendonça Mendes de suspender o IVA nos créditos em moratória abrange cerca de 40 mil contratos. São, essencialmente, contratos de locação financeira, nomeadamente para a compra de carros.
O Governo decidiu suspender o pagamento de IVA nos contratos de financiamento que estão sob moratória. Trata-se, essencialmente, de uma “borla” no imposto nos contratos de locação financeira, tipicamente contraídos pelas empresas para a aquisição de veículos automóveis, que deverá abranger cerca de 40 mil contratos.
O despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que determina a isenção do pagamento do IVA, “abrange cerca de 40 mil contratos, essencialmente de locação financeira ou operacional (sobretudo crédito automóvel) que tenham aderido à moratória legal”, refere o Ministério das Finanças em resposta a questões colocadas pelo ECO.
Estes 40 mil contratos de locação financeira, utilizados para a aquisição de veículos, representam cerca de 10% dos mais de 454 mil créditos em moratória atualmente em vigor, de acordo com os últimos dados do Banco de Portugal. Recorde-se que o grosso das moratórias foram concedidas nos empréstimos para a compra de habitação, pelas famílias.
"[Suspensão do IVA nos créditos em moratória] abrange cerca de 40 mil contratos, essencialmente de locação financeira ou operacional (sobretudo crédito automóvel) que tenham aderido à moratória legal.”
Só nestes financiamentos, os de locação financeira, está previsto o pagamento de IVA, ao contrário do que acontece na generalidade dos empréstimos contraídos pelas famílias junto da banca. E nem sempre. Nestes contratos, as instituições financeiras ficam obrigadas “a liquidar imposto aquando da cobrança das rendas ou findo um período de 12 meses sem cobrança das mesmas”, explicam as Finanças. E isso que acontecerá “por força da moratória legal”.
Sem a suspensão do pagamento do IVA, iria onerar-se “as famílias e empresas, em total contradição com o objetivo do referido diploma legal”, refere o despacho de Mendonça Mendes, acrescentando que tal frustraria “a finalidade que presidiu à criação daquela moratória, qual seja a de garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenção de eventuais incumprimentos resultantes da redução da atividade económica”.
Ao diferir a exigibilidade do imposto para depois do termo da moratória, o que tenderá a coincidir com o momento do pagamento da primeira prestação após o fim da suspensão de pagamentos, sendo o IVA devido sobre o montante recebido, evita-se um fardo sobre famílias e empresas neste período em que têm as prestações suspensas. “Evita-se que famílias e empresas tenham de suportar o IVA durante o período de moratória dos respetivos créditos”, remata fonte oficial das Finanças.
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