É o último dia para preencher os Censos online. Não responder pode dar multa até 50 mil euros

Este ano, os Censos devem ser preferencialmente respondidos através da Internet. Se não conseguir, tem algumas opções, como aguardar pela visita do recenseador.

Se ainda não respondeu aos Censos, atenção que este é o último dia preferencial para o fazer. Se não responder será contactado por um recenseador, sendo que quem não conseguir preencher o questionário pela Internet tem algumas opções disponíveis. Mas há multas para quem decidir não participar nesta operação estatística.

Este ano, os recenseadores do INE deixaram cartas pelas caixas de correio do país com códigos e passwords para as pessoas responderem aos Censos através da Internet. Cada carta corresponde a um alojamento, onde terão de responder a questões como quantas pessoas vivem lá, as respetivas profissões e o tamanho do alojamento em metros quadrados.

Quem não conseguir responder online aos Censos 2021 tem outras opções: dirigir-se à Junta de Freguesia (com a carta que recebeu do INE), aguardar pela visita do Recenseador atribuído à sua área ou fazê-lo por telefone (se não conseguir online e por motivos de saúde ou isolamento), ligando para a Linha de Apoio.

Mas se por alguma razão decidir não responder, pode estar sujeito a uma multa. Está definido no decreto-lei dos Censos 2021 que “constitui contraordenação qualquer um dos seguintes comportamentos”:

  • O não fornecimento da informação solicitada pelo INE;
  • O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;
  • A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
  • A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º (que diz respeito às variáveis censitárias obrigatórias definidas nos regulamentos europeus).

Para quem incorrer numa contraordenação “aplicam-se as coimas e regime constante dos n.os 2 a 6 do artigo 27.º da Lei n.º 22/2008 e, subsidiariamente, o regime do ilícito de mera ordenação social”. Isto é, coima de 250 a 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Já “em caso de negligência os montantes mínimos e máximos das coimas previstas nos números anteriores são reduzidos para metade”. “Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível”, lê-se ainda na lei. “Pode haver lugar ao pagamento voluntário da coima pelo seu valor mínimo”, determina.

Têm surgido algumas dúvidas relativamente à segurança dos dados nesta operação estatística nacional, mas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, garantiu que vai continuar a ser assegurada “a total proteção de dados pessoais”. O INE decidiu suspender “totalmente” a subscrição dos serviços da tecnológica norte-americana Cloudfare para que “não subsistam quaisquer dúvidas no âmbito da segurança da informação”.

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