Venda das barragens da EDP “precipitou” investimentos de 91,7 milhões em dez concelhos transmontanos
O ministro do Ambiente disse ser "inegável" associar que a venda das concessões das seis barragens transmontanas "precipitou" investimentos no valor 91,7 milhões em dez concelhos transmontanos.
O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, disse ser “inegável” associar que a venda das concessões das seis barragens transmontanas “precipitou” investimentos no valor 91,7 milhões em dez concelhos deste território.
“É inegável que a venda das concessões das barragens precipitou este trabalho. Não consigo jurar que teria o mesmo empenho em apresentar a tempo estes investimentos escolhidos por vós, os autarcas”, vincou o governante.
João Pedro Matos Fernandes falava durante a cerimónia de apresentação do Roteiro para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado das Terras de Miranda, Sabor e Tua, resultante da concessão de seis barragem instaladas na bacia hidrográfica Douro e que decorreu no sábado em Mogadouro, no distrito de Bragança.
O Roteiro para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado das Terras de Miranda, Sabor e Tua resultou da análise que um grupo de trabalho criado pelo Governo fez ao impacto da vendas de seis barragens transmontanas pela EDP à Engie, que anunciou um pacote de 91,7 milhões de euros, que contemplam 133 projetos em 10 municípios.
Para o ministro, estes investimentos não substituem outros que resultem da atribuição a estes territórios dos impostos que lhes forem devidos pela venda das barragens.
Referindo-se ao fundo resultante do trespasse da concessão das barragens, previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2021, o governante disse que “será criado e contará com os devidos impostos, se a autoridade tributária disser que há impostos a cobrar”, vincou João Pedro Matos Fernandes.
O ministro do Ambiente e Transição Energética disse ainda que o fundo está criado, faltando apenas regulamentá-lo. O OE para 2021 prevê a criação de um fundo resultante do trespasse da concessão das barragens através do seu artigo 134. “É criado o fundo resultante do trespasse da concessão das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua”, pode ler-se no OE.
De acordo com o orçamento, o objeto e a gestão do fundo são definidos pelo Governo, por decreto-lei a publicar no prazo de 90 dias após o trespasse da concessão daquelas barragens, depois de ouvidos os municípios que fazem parte do território onde estão instaladas as seis barragens.
Por outro lado, de acordo com o OE para 2021, são transferidos para a titularidade do fundo os terrenos e edificações que não sejam indispensáveis à exploração das barragens, logo que ocorra a sua desafetação da entidade concessionária.
O OE, prevê ainda que metade das receitas correspondentes a novas concessões que o Estado venha a constituir sobre os mesmos aproveitamentos hidroelétricos ou as rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários são dirigidas aos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Feiticeiro , Sabor e Tua) a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
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