Estado ainda usa números de apoio ao cliente à margem da lei
As entidades públicas e empresas de serviços públicos estão impedidas de disponibilizarem aos clientes números de apoio começados por "707" há mais de um ano, mas ainda há entidades que o fazem.
Há mais de um ano que a lei proíbe entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos de terem números de telefone com valor acrescentado na relação com os consumidores. Mas ainda há entidades que disponibilizam o apoio ao cliente em números começados por 707, entre outros.
A informação é avançada pelo Jornal de Notícias (acesso pago), que identifica algumas dessas entidades em alegado incumprimento: é o caso da CP, que prevê mudar em breve, ou da Infraestruturas de Portugal, que planeia fazê-lo em 2022. O jornal salienta ainda que algumas empresas criaram linhas alternativas com números fixos (começados por 2), mas têm horários de atendimento limitados.
Nos termos do artigo 9.º da lei n.º 7/2020, de 10 de abril, “as entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos estão impossibilitadas de disponibilizar números especiais de valor acrescentado com o prefixo ‘7’, para contacto telefónico dos consumidores, e apenas números especiais, números nómadas com o prefixo ’30’, ou números azuis com o prefixo ‘808’ para contacto telefónico com os consumidores”.
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