Falta de máscaras, de chinelos ou distância entre toalhas. Há multas até 100 euros nas praias

As coimas para pessoas singulares têm um valor de 50 a 100 euros. Poderá jogar raquetes se a praia estiver com ocupação baixa, mas independentemente da ocupação terá de usar máscara no acesso.

Multas de valor compreendido entre os 50 e os 100 serão aplicadas, esta época balnear, a quem não cumprir as regras definidas para a frequência das praias no âmbito da Covid-19. As regras são semelhantes às do ano passado, mas as multas são uma novidade confirmada com a publicação do decreto-lei no Diário da República.

Do uso de máscara nos acessos à proibição de jogar raquetes, as regras são muito semelhantes às que faziam parte do nosso dia-a-dia no verão de 2020. Porém, este ano há multas para quem não as cumprir: “Constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 50,00 a (euro) 100,00, no caso de pessoas singulares” o incumprimento das regras.

E não serão só os banhistas a ser multados. Caso os concessionários falhem na higienização e limpeza dos equipamentos ou não afixem as normas para os utilizadores, poderão ser multados entre os 500 e os 1.000 euros.

Para uma época balnear segura e sem multas, veja o que não pode fazer na praia:

Banhistas

  • Incumprimento pelos utentes das normas sanitárias da DGS, como a desinfeção das mãos, evitar zonas de ocupação elevada e também depositar o lixo nos sítios corretos
  • Não usar máscara nos acessos à praia, bares e restaurantes ou instalações sanitárias
  • Não manter a distância correta (1,5 metros entre toalhas e 3 metros entre chapéus, exceto pessoas do mesmo grupo)
  • Violação das regras de circulação nas passadeiras, paredão, marginal ou areal impostas pelos concessionários
  • Incumprimento das indicações das autoridades
  • Incumprimento da obrigação de uso de calçado nas instalações sanitárias e chuveiros em espaços exteriores
  • Prática de atividades não individuais no mar ou na área definida para uso balnear, como por exemplo jogar raquetes ou futebol. Mas há duas exceções: poderá fazê-lo se a praia tiver ocupação baixa (até 50%, “verde” no semáforo indicativo) e se estiver em aulas de aulas de desportos náuticos, desde que mantido o número de cinco alunos por instrutor

Concessionários

  • Incumprimento pelas entidades concessionárias dos seus deveres gerais, como higienização e limpeza dos equipamentos e instalações, contratação dos meios necessários para assegurar o cumprimento das regras e articulação constante com as autoridades competentes, como a APA
  • Não disponibilizar aos utentes as informações necessárias relativas às orientações da DGS
  • Incumprimento das obrigações relativas à correta gestão de resíduos: devem ser disponibilizados, em toda a extensão de praia concessionada, contentores com sacos resistentes (ou suportes para esses sacos), na zona envolvente aos contentores deve ser colocada uma rede de proteção, de forma a evitar a dispersão dos resíduos, em especial das máscaras, restaurantes e cafés devem ter contentores com tampa e abertura de acionamento não manual e deverá ser cumprido um plano de higienização diário.

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