Medidas especiais de contratação pública entram em vigor em junho
Este decreto foi aprovado pela Assembleia da República em 15 de abril, com votos favoráveis da bancada socialista, abstenções do PSD, do Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A lei que aprova medidas especiais de contratação pública para projetos financiados por fundos europeus foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor daqui a 30 dias.
O diploma estabelece medidas especiais de contratação pública para projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e de bens agroalimentares.
A lei altera ainda o Código dos Contratos Públicos, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras. A entrada em vigor da lei acontece “30 dias após a sua publicação”.
As medidas especiais de contratação pública e as alterações ao Código dos Contratos Públicos “só se aplicam aos procedimentos de formação de contratos públicos que se iniciem após a sua data de entrada em vigor, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos”, estabelece a lei.
Esta lei foi promulgada em 07 de maio pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tendo em conta as alterações introduzidas no parlamento na sequência do seu veto de dezembro.
Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este decreto “atendendo às alterações introduzidas, decorrentes do solicitado ao parlamento, ainda que, nalguns domínios, tímidas, e apesar de prever um aumento de despesa, de montante bem determinado, não previsto no Orçamento do Estado para 2021, mas considerando que o diploma teve o voto favorável do partido do Governo e dada a urgência de entrada em vigor desta lei“.
Este decreto foi aprovado pela Assembleia da República em 15 de abril, com votos favoráveis da bancada socialista, abstenções do PSD, do Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e votos contra das restantes bancadas e deputados.
O chefe de Estado tinha vetado em 05 de dezembro do ano passado uma primeira versão deste decreto e justificou essa decisão com a exigência de um maior controlo da legalidade como contrapartida para uma maior simplificação. Na altura, foi aprovado na Assembleia da República apenas com votos a favor do PS e abstenção do PSD.
Na base deste decreto esteve uma proposta de lei do Governo, que considerou esta legislação essencial para agilizar o processo de execução dos fundos europeus nos próximos anos.
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