Portugueses vão poder ver saldo do IVAucher através de uma app
O contrato entre a Pagaqui e o Estado português determina que os consumidores possam ver o saldo acumulado através do IVAucher em tempo real através de uma app ou do Portal das Finanças.
Os portugueses que aderirem ao IVAucher vão conseguir ver em tempo real o benefício acumulado em IVA que poderão depois descontar em compras futuras na restauração, em alojamento ou na cultura. Essa funcionalidade está prevista no contrato assinado entre a Pagaqui, que vai colocar o IVAucher no terreno a partir de 1 de junho, e o Estado português, o qual foi publicado no Portal Base. A consulta será feita através de uma app e/ou do Portal das Finanças.
A Pagaqui e a Borgun, instituição de crédito islandesa Borgun HF, que pertence à empresa de pagamentos internacional SaltPay, do qual a Pagaqui faz parte, terão de disponibilizar “o serviço de consulta do detalhe dos movimentos da conta-corrente de benefícios e o saldo da mesma, em tempo real, a cada consumidor, via webservice, através de consulta em aplicação móvel e/ou do portal, ambos da AT, sem que tal informação seja armazenada por esta última entidade“.
Isto é, os consumidores que aderirem ao IVAucher poderão consultar os seus movimentos e o saldo da conta-corrente de benefícios (o IVA acumulado nos setores abrangidos) através da app da AT ou do Portal das Finanças, ficando a conhecer o valor que utilizarão posteriormente. De acordo com a informação adiantada até ao momento, o período de acumulação do benefício durará 12 semanas, a contar a partir de 1 de junho, seguindo-se 12 semanas em que o saldo poderá ser utilizado.
A identificação do consumidor será feita através do número de identificação fiscal (NIF), com o qual poderá aderir ao IVAucher através de uma plataforma a ser criada pela Pagaqui ou através de um ATM (multibanco). No caso da plataforma, esta terá uma integração com o Portal das Finanças para credenciar o NIF, “conjugado com a verificação da titularidade do cartão de pagamento através de meio de autenticação segura”. No caso do multibanco, é feita a leitura do cartão do cidadão para obtenção do NIF e a autenticação do cartão de pagamento.
Na primeira fase, os aderentes irão acumular o benefício equivalente ao IVA que pagarem em cada compra nos setores envolvidos. Na segunda fase, poderão usar esse saldo acumulado, sendo que no máximo o Estado irá pagar 50% de uma compra — o restante terá de ser pago pelo cartão de pagamento utilizado. Dependendo dos valores envolvidos, o consumidor poderá ter fazer várias compras na segunda fase para utilizar a totalidade do valor acumulado na primeira fase.
“A AT apura o montante de benefício a atribuir ao contribuinte, com base nas faturas em que aquele figure como adquirente, quer sejam comunicadas pelo emitente, quer sejam comunicadas pelo adquirente, deduzido de notas de crédito e de faturas anuladas, sendo os setores abrangidos e o valor correspondente ao benefício determinados pela legislação e respetiva regulamentação que vierem a ser aprovadas“, lê-se no contrato assinado entre as duas partes.
O talão impresso nessa compra terá de disponibilizar ao consumidor a informação relativa ao montante suportado pelo Estado. Caso o consumidor não consiga pagar o remanescente da compra através do cartão de pagamento (se este for recusado), o Estado não fará qualquer pagamento.
Os consumidores poderão, se assim o entender, cancelar a sua adesão ao IVAucher.
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