Hotéis marcados através de agências de viagens não dão bónus no IVAucher

As reservas de alojamento que fizer através das agências de viagens não vão contar para o programa IVAucher em que se acumula o IVA para beneficiar de descontos mais tarde.

Se reservar as suas férias através de agências de viagens não poderá acumular o respetivo IVA (6% do valor total) do alojamento em que ficar através do IVAucher. Apesar dos gastos em hotéis, hostels ou alojamento local estarem incluídos no programa, o facto das agências de viagens terem uma classificação (CAE) diferente não permite usufruir do desconto.

Porém, se a sua reserva for feita através de uma plataforma eletrónica (Booking, AirBnb, etc), o IVA já será acumulado uma vez que a fatura é emitida pelo alojamento em causa, o qual tem o CAE (classificação de atividade económica) relativo ao setor do alojamento. Se reservar diretamente junto do alojamento, aí não há dúvida de que o IVA será acumulado.

No caso das agências de viagens, a fatura é emitida pelas próprias agências e não pelo alojamento em si, dado que os seus produtos costumam ser vendidos em pacote (hotel + voo, por exemplo). A natureza desta transação deixa-as de fora deste programa de promoção dos setores mais afetados pela pandemia. O ECO tentou uma reação junto da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.

Além da diferença do CAE, uma classificação que está no centro da implementação do programa, o ECO sabe que subjacente ao raciocínio do Governo está o facto do objetivo do IVAucher ser o estímulo do consumo interno e a ideia de que as agências de viagens são maioritariamente vocacionadas para viagens fora do país.

Há mais casos “cinzentos” em que o IVAucher não se aplica ou se aplica consoante o comerciante que utiliza. Por exemplo, um livro ou até um jornal adquirido numa livraria (como a Bertrand, Wook ou outras cadeias) é elegível, mas se o mesmo produto for adquirido num supermercado ou numa loja de cultura e de produtos eletrónicos (FNAC, Worten, etc) não é elegível. Já se for adquirir um bilhete para uma peça de teatro a FNAC essa aquisição é elegível.

Todo o IVA gasto em compras no setor do alojamento, restauração e cultura será acumulado entre 1 de junho e 31 de agosto desde que peça fatura com NIF. Contudo, para usufruir do desconto entre 1 de outubro e 31 de dezembro terá, além de aderir ao IVAucher de forma presencial ou online, escolher um comerciante que tenha aderido ao programa.

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