Desconto do IVAucher poderá ser utilizado entre “outubro e dezembro”, diz João Leão

Programa IVAucher arranca a 1 de junho para a restauração, alojamento e cultura. Valor acumulado durante os três meses vai poder ser descontado entre outubro e dezembro.

O IVAucher está pronto. O programa, que dará benefícios equivalentes ao IVA acumulado pelos consumidores, vai arrancar na próxima terça-feira, 1 de junho, sendo que o período de acumulação de parte do imposto irá durar três meses. Em setembro há uma paragem e o saldo poderá, depois, ser descontado nos três últimos meses deste ano.

A legislação que vai enquadrar o IVAucher foi aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros: “Foi aprovado o decreto regulamentar que define o âmbito e as condições de funcionamento do programa «IVAucher»“, lê-se no comunicado. Na conferência de imprensa, João Leão, ministro das Finanças, confirmou que o IVAucher terá uma dotação de 200 milhões de euros e que a adesão é “livre e sem nenhum custo para os consumidores”.

Em relação à utilização dos consumidores, Leão salientou que todo o IVA consumido “entre junho e agosto” poderá ser utilizado mais tarde, mas não será logo em setembro.

O desconto do IVAucher poderá ser utilizado entre “outubro e dezembro”, esclareceu o ministro das Finanças, o que vai incluir o período do Natal. Ou seja, em setembro não haverá acumulação de valores, nem se poderá utilizar o crédito. Esse crédito só poderá ser utilizado nos últimos três meses de 2021.

Os consumidores terão de fazer a sua adesão numa plataforma ou no multibanco para que possam beneficiar destes descontos que o Estado dará para impulsionar o consumo e, assim, acelerar a recuperação da economia após o forte impacto da pandemia.

A identificação do consumidor será feita através do número de identificação fiscal (NIF), com o qual poderá aderir ao IVAucher através de uma plataforma a ser criada pela Pagaqui ou através de um ATM (multibanco).

No caso da plataforma, esta terá uma integração com o Portal das Finanças para credenciar o NIF, “conjugado com a verificação da titularidade do cartão de pagamento através de meio de autenticação segura”. No caso do multibanco, é feita a leitura do cartão do cidadão para obtenção do NIF e a autenticação do cartão de pagamento.

(Notícia atualizada às 17h49 com mais informação)

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