Do jardim zoológico aos hotéis, estes são os setores que vão dar borla no IVAucher

Nem todas as compras vão dar direito ao IVAucher. O Governo publicou este sábado a lista dos 46 CAE do comércio, alojamento e cultura que vão permitir acumular o IVA para gastar mais tarde.

O programa IVAucher arranca na próxima semana e permite que todo o IVA gasto em compras nos setores do alojamento, restauração e cultura possa ser acumulado entre 1 de junho e 31 de agosto desde que peça fatura com NIF.

Este valor acumulado pode depois ser gasto em compras feitas entre 1 de outubro e 31 de dezembro nesses mesmos setores.

Contudo, é necessário fazer compras num comerciante que tenha aderido ao programa e nem todos podem aderir. Por exemplo, se reservar as suas férias através de uma agência de viagens não poderá acumular o respetivo IVA (6% do valor total) do alojamento em que ficar através do IVAucher. Apesar dos gastos em hotéis, hostels ou alojamento local estarem incluídos no programa, o facto das agências de viagens terem uma Classificação de Atividade Económica (CAE) diferente não permite usufruir do desconto.

Apenas 46 CAE dão direito a participar no programa IVAucher, segundo o regulamento publicado este sábado pelo Governo em Diário da República.

a) 47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.

b) 55111 Hotéis com restaurante.

c) 55112 Pensões com restaurante.

d) 55113 Estalagens com restaurante.

e) 55114 Pousadas com restaurante.

f) 55115 Motéis com restaurante.

g) 55116 Hotéis-apartamentos com restaurante.

h) 55117 Aldeamentos turísticos com restaurante.

i) 55118 Apartamentos turísticos com restaurante.

j) 55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante.

k) 55121 Hotéis sem restaurante.

l) 55122 Pensões sem restaurante.

m) 55123 Apartamentos turísticos sem restaurante.

n) 55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante.

o) 55201 Alojamento mobilado para turistas.

p) 55202 Turismo no espaço rural.

q) 55203 Colónias e campos de férias.

r) 55204 Outros locais de alojamento de curta duração.

s) 55300 Parques de campismo e de caravanismo.

t) 55900 Outros locais de alojamento.

u) 56101 Restaurantes tipo tradicional.

v) 56102 Restaurantes com lugares ao balcão.

w) 56103 Restaurantes sem serviço de mesa.

x) 56104 Restaurantes típicos.

y) 56105 Restaurantes com espaço de dança.

z) 56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa.

aa) 56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).

bb) 56210 Fornecimento de refeições para eventos.

cc) 56290 Outras atividades de serviço de refeições.

dd) 56301 Cafés.

ee) 56302 Bares.

ff) 56303 Pastelarias e casas de chá.

gg) 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo.

hh) 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.

ii) 56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes.

jj) 59140 Projeção de filmes e de vídeos.

kk) 90010 Atividades das artes do espetáculo.

ll) 90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo.

mm) 90030 Criação artística e literária.

nn) 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.

oo) 91011 Atividades das bibliotecas.

pp) 91012 Atividades dos arquivos.

qq) 91020 Atividades dos museus.

rr) 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos.

ss) 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.

tt) 91042 Atividade dos parques e reservas naturais.

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