Recibos verdes só têm IVAucher para despesas fora do trabalho
As despesas dos trabalhadores independentes com a restauração, cultura e alojamento só darão acesso ao IVAucher se o trabalhador independente optar por colocá-las fora da sua atividade profissional.
O programa IVAucher arranca esta terça-feira e permite que todo o IVA gasto em compras nos setores do alojamento, restauração e cultura possa ser recuperado e acumulado entre 1 de junho e 31 de agosto desde que peça fatura com número de identificação fiscal português (NIF). Este valor acumulado pode depois ser gasto em compras feitas entre 1 de outubro e 31 de dezembro, nesses mesmos setores.
De acordo com o regulamento do programa que foi publicado pelo Governo em Diário da República este fim de semana, são elegíveis para beneficiar do IVAucher os consumidores que adiram e que associem o seu NIF a um cartão de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema.
Em relação aos consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), “a acumulação do benefício depende da classificação pelo consumidor das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes como fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT (Autoridade Tributária) ou do Portal das Finanças”.
Ou seja, um recibo verde que tenha uma determinada despesa num dos setores do IVAucher – restauração, alojamento ou cultura, — só terá direito ao crédito do IVA se não as classificar como despesas relacionadas com motivos profissionais.
Esta classificação, explica o Governo, “apenas produz efeitos no âmbito do programa IVAucher se efetuada até ao dia 24 do mês seguinte ao último mês abrangido pela fase de acumulação do benefício”.
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