CNPD diz que software para vigilância nos exames online pode ser ilegal

  • Lusa
  • 31 Maio 2021

Numa deliberação acerca do software Respondus, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considerou que a solução para vigilância nos exames online pode violar o RGPD.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que o software Respondus, utilizado para monitorização dos alunos durante os exames online e exigido por uma universidade portuguesa, é excessivo e viola o regulamento geral.

A deliberação de 11 de maio da CNPD foi produzida na sequência de uma queixa apresentada contra uma universidade portuguesa, que o documento publicado no site não identifica, referente a duas aplicações exigidas pela instituição para a realização dos exames à distância.

As ferramentas em causa (Respondus Lockdown Browser e Respondus Monitor) permitem fazer a monitorização dos estudantes durante as provas, através de um navegador de internet que impede a utilização de outras aplicações, e de um sistema de vigilância que regista o comportamento dos alunos.

No entanto, a CNPD adverte agora que a utilização destas duas ferramentas “é suscetível de violar os princípios da licitude, da finalidade, da minimização dos dados e da proporcionalidade” consagrados no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

A comissão ordena ainda que a universidade em causa, que promovia a instalação dos dois softwares ainda antes da época de exames começar, solicite à empresa a eliminação de todos os dados pessoais que eventualmente tenham sido recolhidos.

Considerando as diferentes funcionalidades daquelas ferramentas, a CNPD considerou que violam em diferentes aspetos diversos princípios do RGPD, por tratarem de forma automática muitos dados pessoais, desde a gravação de som e imagem, bem como as interações do aluno com o computador, através de padrões biométricos.

“Quando em causa estão dados relativos ao comportamento dos estudantes e tratados num contexto analítico através de algoritmos, só pode concluir-se que há um tratamento de especial sensibilidade”, lê-se na deliberação.

Perante isto, a CNPD considera que a justificação da universidade para o recurso a estas ferramentas, de forma a assegurar a integridade das provas, é insuficiente e, por isso, o tratamento de dados associado é “desnecessário e excessivo”, em violação do regulamento geral.

Por outro lado, é também referida a falta de critérios “objetivos, uniformes e escrutináveis” para a forma como o software é utilizado, acabando por poder gerar discriminação entre os alunos, já que o recurso ao Respondus é uma decisão dos coordenadores de cada curso.

Acresce ainda que os dados pessoais são, segundo a CNPD, alojados nos Estados Unidos em servidores da Amazon, ao abrigo das cláusulas contratuais. Uma vez que a utilização das aplicações seria obrigatória, acrescenta a comissão, não haveria um consentimento “juridicamente relevante” e o tratamento de dados ulterior seria ilícito.

“Esta anuência obrigatória contraria obviamente as disposições do RGPD, pois o consentimento tem de constituir uma manifestação de vontade inequívoca, específica e livre”, lê-se na deliberação.

Apesar de a deliberação não identificar a instituição de ensino superior em causa, foi noticiado em março que os docentes da Universidade do Minho poderiam exigir a utilização deste software durante os exames online e a CNPD confirmou na altura a abertura de uma investigação.

Além da Universidade do Minho e do software Respondus, outras instituições quiseram implementar regras de vigilância para a avaliação à distância com recurso a ferramentas semelhantes. Um desses casos foi na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que impunha a utilização da plataforma Proctorio, acabando por abandonar a decisão perante grande contestação dos alunos, que levou também à abertura de uma outra investigação por parte da CNPD.

A polémica não é recente e já no ano letivo passado as instituições de ensino superior se debateram com o problema da fraude nas avaliações, encontrando, por vezes, alternativas mais intrusivas e consideradas questionáveis do ponto de vista da proteção de dados.

Por isso, em maio a CNPD emitiu orientações sobre a avaliação à distância, em que alertava as instituições para a necessidade de respeitarem “os princípios e as regras legais de proteção dos dados”.

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