Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de 14 de junho
O teletrabalho vai deixar de ser de adoção obrigatória, anunciou o primeiro-ministro. A partir de 14 de junho, "passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam".
A adoção do teletrabalho vai deixar de ser de obrigatória, anunciou o primeiro-ministro, esta quarta-feira. “A partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam“, adiantou António Costa, em declarações aos jornalistas, após a reunião de Conselho de Ministros.
Apesar de o país já não estar em estado de emergência há algum tempo, o teletrabalho tem continuado a ser obrigatório, em todo o país, mesmo na ausência de acordo entre empregador e trabalhador. Isto ao abrigo do decreto-lei que o Governo prorrogou até ao final do ano e que lhe permite impor a modalidade remota nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros. Esta quarta-feira, o primeiro-ministro anunciou, contudo, que a partir de 14 de junho essa obrigação geral deixará de se aplicar.
Tanto sindicatos, como patrões têm estado contra a obrigatoriedade do teletrabalho, defendendo que devem voltar a valer as regras previstas no Código do Trabalho, que fazem depender a adoção dessa modalidade de um acordo escrito entre as partes. De notar, ainda assim, que as regras do teletrabalho previstas atualmente são mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Por exemplo, admite-se hoje a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador recusarem o teletrabalho e há também a possibilidade da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ser chamada a intervir.
A partir de 14 de junho, essas regras deixarão, de qualquer modo, de se aplicar, passando a valer as normas previstas no Código do Trabalho, isto é, o teletrabalho passa a depender de acordo escrito entre trabalhador e empregador.
A exceção são os concelhos que por dois períodos de avaliação consecutivos ultrapassem os 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos por 100 mil habitantes, nos conselhos de baixa densidade). Neste caso, o teletrabalho irá manter-se obrigatório, sempre que as funções sejam compatíveis.
Estas novas regras relativas ao teletrabalho integram a nova fase de desconfinamento do país, que inclui nomeadamente a eliminação das restrições aos horários do comércio, o alargamento do período em que os restaurantes e cafés poderão funcionar (encerramento passa a poder ser feito à 1h00) e o aumento da lotação permitida nos transportes públicos.
Ainda assim, continuarão encerrados os bares e discotecas — o primeiro-ministro garantiu que os apoios a estes estabelecimentos vão manter-se, como o lay-off simplificado — e proibidas as festas e romarias populares, bem como casamentos com lotação superior a 50% dos espaços.
(Notícia atualizada às 15h12)
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