Governo à espera dos especialistas em saúde pública para decidir sobre o teletrabalho

Patrões e sindicatos estão contra o prolongamento da obrigatoriedade de adotar o teletrabalho. Governo diz que só tomará decisão depois de ouvir especialistas no Infarmed.

O Governo está à espera de ouvir os especialistas na reunião do Infarmed para decidir se irá prolongar a atual obrigatoriedade de adotar o teletrabalho, indicou ao ECO fonte governamental. Se o fizer, contrariará tanto patrões como sindicatos, que não veem com “bons olhos” a continuação dessa medida.

Apesar de o país já não estar em estado de emergência e de o desconfinamento estar em curso há mais de dois meses, continua a ser obrigatório adotar o teletrabalho, mesmo sem acordo entre as partes, em todos os concelhos do país. Isto ao abrigo do decreto-lei que o Governo prorrogou até ao final do ano e que lhe permite fixar esse dever nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique“, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros.

A 13 de maio, o Executivo de António Costa anunciou que, até ao fim do mês, a obrigatoriedade em causa se iria para manter. Agora, deverá anunciar se o trabalho remoto continuará a ser ou não obrigatório, no mês de junho. Ao ECO, fonte governamental avançou que a decisão só será tomada depois da reunião com os especialistas, marcada para esta sexta-feira.

Em causa está a reunião no Infarmed, na qual o Governo voltará a ouvir especialistas em saúde pública, epidemiologistas e médicos sobre a evolução da pandemia em Portugal. Nesse encontro, deverão também ser apresentadas e discutidas as medidas de desconfinamento a aplicar no verão.

Certo é que, se o Executivo decidir prolongar o teletrabalho, fá-lo-á contra a vontade de patrões e sindicatos. Ao ECO, o líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, João Vieira Lopes, é claro: “Somos contra“. Também o secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, não é favorável a essa continuação: “Genericamente, achamos que não” deveria continuar a obrigação de adotar o teletrabalho. O sindicalista admite, ainda assim, que “em certos concelhos, com situações muito excecionais” possa manter-se esse dever.

De notar que as regras do teletrabalho previstas atualmente são mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Por exemplo, admite-se hoje a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador recusarem o teletrabalho. O empregador poderá comunicar tal decisão ao trabalhador, se julgar não estarem reunidas as condições para adotar o teletrabalho, mas terá de o fazer de forma fundamentada — demonstrando que as funções não são compatíveis com a modalidade remota ou a falta de condições técnicas adequadas para tal — e por escrito.

Neste caso, o trabalhador poderá, nos três dias úteis seguintes, pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho a verificação dos requisitos para a adoção do teletrabalho e dos factos invocados pelo empregador. Os inspetores emitirão, assim, uma decisão, no prazo de cinco dias úteis, que terá de ser respeitada pela empresa.

Por outro lado, o trabalhador que “não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho, nomeadamente condições técnicas ou habitacionais adequadas”, poderá recusar ir para teletrabalho, informando o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento.

Os dados do Instituto Nacional de Estatística indicam que quase 968 mil trabalhadores portugueses estiveram em teletrabalho, no primeiro trimestre de 2021, sobretudo por efeito da pandemia e do confinamento.

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