Acórdão do TC sobre período experimental “não responde àquilo que era exigido”, diz CGTP
CGTP defende que o período experimental de 180 dias é demasiado longo. Ainda assim, a norma que foi declarada inconstitucional, para o primeiro emprego, vai abranger muitos trabalhadores.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou que o alargamento do período experimental só é inconstitucional no caso dos jovens que tenham sido anteriormente contratados a prazo por, pelo menos, 90 dias. Para a CGTP, o acórdão “não responde àquilo que era exigido e exigível, porque mantêm normas que não garantem o que a legislação laboral tem que garantir”.
“O que teria sido fundamental é que houvesse mesmo reversão total do período experimental de 180 dias, este ser revogado do Código de Trabalho”, defendeu Isabel Camarinha, em declarações ao ECO. Ainda assim, a “formulação que encontrou traz para muitos trabalhadores pelo menos garantia que se tiverem tido contrato de mais de 90 dias já é considerado emprego, o que não acontecia até agora”, admite.
O TC declarou inconstitucional a norma do Código do Trabalho que alargou o período experimental para 180 dias aos trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tinham sido anteriormente contratados a prazo por pelo menos 90 dias. A decisão surgiu no seguimento de um pedido de declaração de inconstitucionalidade sobre algumas normas do Código do Trabalho, feito por 35 deputados do BE, PCP e PEV em setembro de 2019.
Com esta decisão, os trabalhadores nesta situação “passarão a não ter que ter um período experimental de 180 dias”, o que “terá que ser garantido desde já”. “São muitos trabalhadores que serão abrangidos por esta norma, porque as empresas utilizam período experimental” para outras situações, como a resposta a picos de atividade, sublinha Isabel Camarinha.
Para a CGTP, “180 dias é um período demasiado grande, não há necessidade de tanto tempo para se verificar se o trabalhador corresponde às necessidades” das empresas.
A intersindical ainda vai analisar em profundidade o acórdão, conhecido esta segunda-feira, mas reitera que “continua a ser fundamental a revogação das normas gravosas do Código de Trabalho”, nomeadamente a caducidade das convenções coletivas de trabalho e normas que “fomentam a precariedade”.
Já a UGT considera que o acórdão do TC “é positivo e vem esclarecer” um ponto que o sindicato já tinha apelado ao esclarecimento, em declarações ao ECO.
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