A partir de agora, já pode inscrever-se no IVAucher. Veja como

É possível inscrever-se no programa IVAucher online ou presencialmente. Para aderir, terá de associar um cartão bancário ao NIF.

A partir desta terça-feira, poderá aderir ao programa IVAucher, que vai permitir que todo o IVA do que gastar na restauração, alojamento e cultura entre junho e agosto seja transformado em descontos a utilizar entre outubro e dezembro, nessas mesmas áreas. Na adesão, que não tem data limite, terá de associar um cartão bancário ao NIF.

A adesão ao programa pode ser feita online, no Portal do programa, onde as regras e detalhes estão todas explicadas. Mais à frente, também será possível aderir através da App IVAucher, que o Governo prevê que estará disponível no dia 1 de setembro.

Há ainda a possibilidade de aderir na rede de Clientes SaltPay Portugal, cujos pontos de adesão vão estar identificados com um selo. A adesão presencial disponível nos 3.000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) da Pagaqui será feita através da leitura do cartão de cidadão (com um leitor de cartões) e do cartão bancário que quer associar à sua “conta”.

Juntar-se ao programa “consiste apenas em associar um qualquer cartão bancário ao seu NIF para que possa utilizar o benefício acumulado”, segundo é detalhado. Tem de ser titular dos cartões de pagamento que associar, sendo que é necessário que seja um cartão consumer (não empresarial), e que a moeda associada seja euro. De salientar ainda que um cartão de pagamento só pode estar associado a um NIF.

É possível registar-se, no limite, até ao último dia do programa, a 31 de dezembro, sendo que apenas tem de o fazer antes de começar a utilizar o saldo. Se mudar de ideias, é possível cancelar a adesão no Portal IVAucher ou na App. No entanto, “depois do cancelamento, não é possível reativar a sua conta ou fazer uma nova adesão”, alertam as Finanças.

Por agora, para acumular o IVA, basta dar o NIF quando fizer compras nos setores da restauração, alojamento e cultura (atividades artísticas e literárias, outras atividades culturais, livrarias e cinemas). A fase de acumulação termina a 31 de agosto, e em setembro a Autoridade Tributária irá apurar o saldo que juntou e comunicá-lo à empresa que operacionaliza o IVAucher.

Após aderir ao programa, poderá utilizar o saldo entre 1 de outubro e 31 de dezembro com os cartões de pagamento que ligou à conta, descontando um máximo de 50% da fatura por compra, nos comerciantes que aderirem ao programa.

Pode consultar o saldo provisório na app E-Fatura ou no Portal E-fatura, sendo que o montante vai sendo atualizado até ao final da fase de acumulação. “O montante definitivo do benefício é apurado e divulgado aos contribuintes na app E-fatura ou no Portal E-fatura até ao dia 30 de setembro”, lê-se no site do programa.

Atenção que o saldo que for utilizado ao abrigo deste programa não concorre para o montante das deduções à coleta no IRS, “sem prejuízo de poder deduzir à coleta de IRS o remanescente que não utilizar no âmbito do programa”. Assim, se acabar por não utilizar o saldo, independentemente do setor de consumo, este será considerado na dedução à coleta para o IRS de 2021.

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