Passageiros de cruzeiros que desembarquem em Portugal podem apresentar teste rápido à Covid-19

Cruzeiros podem desembarcar em Portugal desde 14 de maio. A partir desta segunda-feira não é necessário que o teste seja PCR, podendo ser um teste rápido desde que cumpra os requisitos comunitários.

Os navios de cruzeiros continuam a poder desembarcar em Portugal, tal como fazem desde 14 de maio, desde que os passageiros tenham um comprovativo de teste negativo à Covid-19. Porém, a partir desta terça-feira entre em vigor uma novidade: serão também permitidos resultados de testes antigénio (os testes rápidos).

Desde 14 de maio que, devido a um despacho do Governo publicado em Diário da República, é permitido o “embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais”. À altura os passageiros tinham de ter um teste PCR negativo.

A lei já tinha sido prorrogada uma vez, no final de maio, e voltou a sê-lo entrando em vigor esta terça-feira, 15 de junho, com fim a 27 de junho.

Todavia, a partir desta terça-feira os passageiros já não necessitam de fazer um teste PCR. Segundo o novo despacho publicado em Diário da República na segunda-feira, também será possível apresentar um “teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo”. Mas o Governo relembra que “apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum de testes rápidos para despiste da doença Covid-19 no espaço comunitário, acordada pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia”.

A verificação de todas estas normas está a cargo das forças de segurança e do SEF que terão de comunicar os dados dos passageiros e tripulantes às autoridades de saúde.

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