Bloco acusa EDP de lucro indevido na venda das barragens

Em causa está o direito de bombagem de água do rio Douro para o rio Sabor, ao qual a APA se opôs após a venda à Engie, mas que o Estado permitiu que continuasse a ser feito, diz o BE.

Depois de analisar um conjunto de vinte documentos confidenciais sobre a venda das barragens da EDP no Douro, que o Ministério do Ambiente remeteu pessoalmente aos deputados Mariana Mortágua e Jorge Costa, o Bloco de Esquerda vem agora acusar o Governo de conceder à EDP, “gratuitamente e sem qualquer contrapartida, um novo direito” que os contratos de concessão das barragens de 2008 “não previam”.

O partido volta ainda a insistir que a EDP deve os impostos do negócio das barragens aos cofres do Estado: primeiro porque, defendem, “a venda não tinha racionalidade económica, porque diminuía a produtividade das barragens”, o que retira à empresa a aplicação dos benefícios fiscais; e depois porque “os documentos analisados confirmam que se trata de uma transmissão de ativos sujeita ao Imposto do Selo”.

“Ao aceitar que a Movhera [empresa do Grupo Engie que agora gere as barragens] continuasse a fazer bombagem de água do rio Douro para os rios Sabor e Tua, o Estado concedeu, a título gratuito, um direito novo, dado que, nos termos dos contratos de concessão, ele se extinguia com a realização do negócio. Esse direito de novo, com um elevado valor económico, foi repercutido pela EDP no valor da venda, apropriando-se inteiramente dele, sem qualquer contrapartida para o Estado”, explica o Bloco de Esquerda.

E conclui: “Só essa decisão do governo tornou economicamente viável uma transmissão de concessões que à partida não tinha racionalidade”, diz o BE em comunicado enviado ao ECO/Capital Verde.

Quanto à EDP, o Bloco diz que “a empresa vendeu [à Engie] um direito que não estava previsto nem existia sequer. Ou seja, a EDP transmitiu um direito que se extinguia automaticamente por efeito da cisão, algo que não podia transmitir”.

Contactado pelo ECO/Capital Verde, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática não prestou declarações sobre o assunto até à hora de publicação deste texto. Já a EDP reagiu dizendo que “cumpriu a lei e os contratos aplicáveis, tendo oportunamente prestado todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados e disponibilizado com total transparência toda a documentação solicitada”, disse fonte oficial.

Em causa, diz o BE está agora o facto de a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) se ter oposto na sua avaliação do negócio à possibilidade de continuar a ser bombada água do rio Douro para o rio Sabor, através da barragem de Feiticeiro e do Baixo Sabor. Motivo? Essa mesma bombagem só podia ser feita com base no contrato de concessão de 2008, enquanto as barragens fossem operadas pela EDP.

“Ora, em resultado do negócio, as duas barragens passaram a ser operadas pela Engie. Em consequência, e nos termos do contrato com o Estado, terminaria a possibilidade de bombagem da água do Douro para o Sabor”, refere o Bloco de Esquerda.

A EDP ainda contra-argumentou dizendo que que “o cumprimento desta cláusulas dos contratos de concessão e a impossibilidade dessa bombagem teria um pesado impacto negativo na rentabilidade do investimento, e no equilíbrio financeiro do contrato, tornando inúteis os elevados investimentos efetuados pela EDP no equipamento das três barragens com turbinas reversíveis”.

Assim sendo, conclui o Bloco, a venda não tinha racionalidade económica, porque diminuía a produtividade das barragens.

A somar a isso, “deixam assim de se verificar os pressupostos da aplicação dos benefícios fiscais, dado que a finalidade destes regimes de neutralidade fiscal é de que a reestruturação das empresas sirva para aumentar a sua produtividade e competitividade”.

Quanto ao facto de o negócio ser uma transmissão de ativos, e não uma reestruturação empresarial, como garante o Bloco, a análise feita pelo partido mostra que EDP, EDP Produção, Águas Profundas e os acionistas “celebraram um contrato de prestação de serviços de transição, com vista a assegurar a plena continuidade da atividade das barragens”.

“As barragens destacadas não podem ser consideradas ramos de negócio, dado que a lei fiscal estabelece que para que se cumpram os requisitos de uma reestruturação [isenta de impostos] é necessário que as partes do património destacadas sejam unidades económicas com autonomia funcional. Ora, dado que o centro de gestão não foi destacado e continua a pertencer à EDP, não se cumprem, também aqui, os requisitos mínimos para que a operação assim possa ser considerada”, remata o BE.

(Notícia atualizada com declarações da EDP)

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